✴ #Pergunta: A sua empresa já foi impedida de importar bens usados em razão da existência de produtores nacionais? É comum que empresas se depararam com operações nas quais não conseguem emitir uma Licença de Importação em razão da condição do bem (usado), pois durante o processo de Consulta Pública ao qual a licença é submetida, produtores nacionais se manifestam comprovando que produzem tais bens no território nacional, impossibilitando assim a importação. É neste cenário que a importação de bens usados sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica, expressamente previsto na Instrução Normativa RFB 1.600/2015, emerge como uma alternativa viável diante da impossibilidade de importação definitiva pois, embora haja a necessidade de emissão de Licença de Importação, esta não é submetida a Consulta Pública. No entanto, para a utilização deste regime, é essencial que os importadores observem as condições e requisitos específicos previstos na norma. Embora, como o próprio nome diz, trate-se de uma importação temporária, os bens podem permanecer no território nacional por um prazo de até 100 (cem) meses, existindo ainda, a possibilidade de extensão deste prazo com um novo pedido de concessão do regime. Além disso, antes do prazo final de vigência do regime, é possível que o importador prossiga com a emissão da Licença de Importação para, novamente, tentar viabilizar a importação definitiva dos bens no país. Caso não seja possível, poderá pleitear a prorrogação do prazo, conforme exposto acima ou adotar outra modalidade de extinção do regime. Em síntese, em que pese – a princípio – a não ocorrência da importação definitiva dos bens, este regime pode ser usado como uma ferramenta estratégica para os importadores contornarem as restrições à importação definitiva em razão da produção nacional. #ttmstechnologies #insights #trade #operations #comercioexterior #comexbrasil #comex #aduana #regimeaduaneiro #importacao #exportacao #rfb
Publicação de TTMS Technologies
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A Licença de Importação é um documento obrigatório para quem deseja trazer mercadorias de outro país para o Brasil. Vale ressaltar que a LI é utilizada não apenas no Brasil, mas também em muitos outros países ao redor do mundo. #importação #exportação #aduana #DoneSolutions #comex #comércioexterior #desembaraçoaduaneiro #despachanteaduaneiro #assessoriaaduaneira #assessoria
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EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA O regime aduaneiro especial de exportação temporária é um procedimento que permite que empresas exportem bens por um período determinado, sem a possível necessidade de pagamento dos tributos devidos na exportação. Esse regime é bastante utilizado por empresas que participam de feiras internacionais, realizam demonstrações de produtos no exterior, enviam mercadorias para conserto ou testes fora do país. A principal vantagem desse regime é a possibilidade de realizar operações temporárias sem o ônus fiscal completo, já que os tributos são suspensos durante o período de exportação temporária. Para utilizar esse regime, as empresas precisam cumprir requisitos e procedimentos estabelecidos pela legislação aduaneira vigente (IN1600/2015). Ao final do prazo de exportação temporária, as empresas devem reimportar os bens de volta ao país de origem ou regularizar a situação conforme previsto na legislação, como a prorrogação do prazo ou a conversão para exportação definitiva, abaixo procedimentos para a extinção do regime: Reimportação: o desembaraço aduaneiro da DI ou DUIMP extingue o Regime de Exportação Temporária. Exportação Definitiva: Desembaraço aduaneiro e a averbação da DU-E de exportação definitiva é extinto o Regime de Exportação Temporária. **Ponto de atenção** Caso o processo não tenha sido extinto dentro do prazo determinado pela autoridade aduaneira, a empresa estará sujeita a multa de 5% (cinco por cento) do valor da mercadoria. Resumindo, a exportação temporária é uma ferramenta importante para facilitar as operações internacionais das empresas, proporcionando benefícios fiscais e simplificando os processos de exportação temporária de bens. IN 1600/2015 - Dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária. https://lnkd.in/djdb368w
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EXPORTAÇÃO FICTA Para realizar a venda de uma mercadoria nacional ao domiciliado no exterior, sem a efetiva saída da mercadoria do Brasil, haverá a possibilidade de aplicação do regime aduaneiro especial de Exportação Ficta nos termos da Instrução Normativa SRF n° 369/2003. A concretização da Exportação Ficta exige o cumprimento de alguns requisitos, devendo a mercadoria objeto de venda ser: a) totalmente incorporada, no território nacional, a produto final exportado para o Brasil; b) totalmente incorporada a bem, que se encontre no País, de propriedade do comprador, inclusive em regime de admissão temporária sob a responsabilidade de terceiro; c) entregue a órgão da administração direta, autárquica ou fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, em cumprimento de contrato decorrente de licitação internacional; d) entregue, em consignação, a empresa nacional autorizada a operar o regime aduaneiro especial de loja franca; e) entregue, no País, a subsidiária ou coligada, para distribuição sob a forma de brinde a fornecedores e clientes; f) entregue a terceiro, no País, em substituição de produto anteriormente exportado e que tenha se mostrado, após o despacho aduaneiro de importação, defeituoso ou imprestável para o fim a que se destinava; ou g) entregue, no País, a missão diplomática, repartição consular de caráter permanente ou organismo internacional de que o Brasil seja membro, ou a seu integrante, estrangeiro. Perante o Comércio Exterior, a mercadoria deverá ser enviada ao recinto alfandegado para ser realizado o despacho de exportação e, concomitante, o despacho de importação. A aplicação dos impostos na Exportação Ficta seguirá as normas legais aplicáveis às transações de exportação e importação. Na exportação da mercadoria não haverá retenção dos tributos e na importação da mesma será aplicada conforme a classificação fiscal do produto. Desta forma, serão aplicados os seguintes tributos: Imposto de Importação, IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação e ICMS.
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A exportação temporária é um regime aduaneiro que permite a saída provisória de mercadorias do país, desde que retornem dentro de um período específico, sem modificações em sua natureza ou quantidade. Este regime é utilizado para várias finalidades, incluindo demonstrações comerciais, feiras internacionais, reparos, exposições e outros eventos semelhantes. Para obter a aprovação para a exportação temporária, é necessário submeter uma solicitação aos órgãos competentes, com informações detalhadas sobre a mercadoria, a justificativa para a exportação temporária, o prazo para o retorno ao país, e as garantias fornecidas para assegurar a volta das mercadorias. Esse regime é particularmente vantajoso para empresas que desejam operar internacionalmente sem a necessidade de realizar uma exportação definitiva, o que geralmente envolve custos e procedimentos mais complexos. Através da exportação temporária, é possível explorar novos mercados, participar de eventos internacionais e realizar manutenção ou reparos em mercadorias, evitando a burocracia associada a uma exportação permanente. Conte com a GWL para orientá-lo em cada etapa, garantindo que suas mercadorias cheguem ao destino com segurança e eficiência 🌐✈️⛴ Entre em contato conosco e fique livre de burocracias e dores de cabeça ! Telefone: (11) 3106-3581 Whatzapp: (11) 3106-3581 E-mail: contato@gwlines.com #comex #exportação #importação #mondal #fretesmaritimos #fretesaereos #global #despacho #desembaraço #simplificandocomex #gwl #exportaçãotemporária
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EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA A exportação temporária consiste em um regime aduaneiro especial que permite a saída de produto nacional ou nacionalizado de forma temporária nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015. Como benefício do regime aduaneiro de exportação temporária, verifica-se a possibilidade reimportação sem o pagamento dos tributos incidentes na importação, desde que estes retornem no mesmo estado em que foram exportados. A solicitação do regime é realizada através da Declaração Única de Exportação (DU-E) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), com vinculação do número do dossiê digital de atendimento, onde os documentos que irão instruir a adesão ao regime são inseridos. Estes documentos incluem o contrato entre o exportador e o importador, estabelecendo as diretrizes entre as partes, prazos e finalidade, bem como qualquer documento idôneo que comprove a necessidade para adesão ao regime, dentre outros. Em regra, o prazo de permanência do objeto amparado pelo regime, no exterior, encontra-se vinculado pelo prazo de vigência limitado a um ano. Se o bem sujeito ao regime estiver abrangido por um contrato de prestação de serviços, arrendamento operacional, aluguel ou empréstimo, o prazo de validade do regime será o estabelecido no contrato. A extinção do regime de exportação temporária deverá ocorrer ainda na sua vigência, dentre as possibilidades abaixo: a) reimportação; ou b) exportação definitiva. Caso o regime especial de exportação temporária não seja cumprido corretamente, o responsável pela declaração da mercadoria estará sujeito à multa de 5% do valor da mercadoria.
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🌐 Exportação temporária Você já tinha conhecimento que existe um regime aduaneiro especial que facilita a exportação temporária de mercadorias, com a suspensão do pagamento do imposto de exportação? Aqui estão os detalhes essenciais desse processo que pode ser uma vantagem estratégica para diversas operações comerciais, mas lembre, esse é um tópico bem amplo é necessário maior profundidade na hora da aplicação. 😉 ➡ O Que é ? O Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária permite a saída do país de mercadorias nacionais ou nacionalizadas com a suspensão do imposto de exportação. A condição é que essas mercadorias sejam re-importadas no mesmo estado em que foram exportadas, dentro de um prazo determinado. (No mesmo estado hein !) ➡Aplicações do Regime: Pode ser aplicado a bens especificados pela Secretaria da Receita Federal. Aplica-se a mercadorias exportadas temporariamente sob acordos internacionais. Não se aplica a mercadorias cuja exportação esteja proibida ou suspensa, a menos que haja autorização expressa dos órgãos competentes. ➡Como Requerer: A concessão do regime pode ser solicitada à unidade que jurisdiciona o exportador, ao porto seco de armazenagem ou ao local de saída das mercadorias. O registro de exportação (RE) no SISCOMEX é essencial para a concessão do regime. ➡Prazo de Vigência: O prazo inicial do regime é de até um ano, podendo ser prorrogado por até dois anos, a critério da autoridade aduaneira. Casos excepcionais podem justificar prorrogações superiores a dois anos, sempre a critério da autoridade aduaneira. ➡Controles Especiais: Para a aplicação do regime, são necessários controles especiais. ➡ Casos Não Sujeitos a Prazo: (Sem stress com tempo) Bens considerados como bagagem. Veículos para uso próprio. Veículos de transporte comercial brasileiro. ➡Extinção do Regime: Pode ocorrer pela re-importação da mercadoria ou pela exportação definitiva da mercadoria admitida no regime. Certifique-se de compreender todos os requisitos e vantagens ao considerar a exportação temporária de suas mercadorias. ✈️🌐🛃
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A alfândega de importação é um órgão do Governo responsável por fiscalizar e controlar a entrada de mercadorias no país, garantindo que estejam de acordo com as leis e regulamentos. Ela coleta impostos e taxas de importação, verifica documentação e a natureza da carga, e pode exigir inspeções físicas para segurança e conformidade. O despacho aduaneiro é essencial no comércio internacional, assegurando que as mercadorias sejam seguras e legais. #ComércioInternacional #Importação #Alfândega #DespachoAduaneiro #Fiscalização #SegurançaLogística #Logística
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Os regimes aduaneiros especiais têm como característica comum a exceção à regra geral de aplicação de impostos exigidos na importação de bens estrangeiros ou na exportação de bens nacionais (regimes comuns de importação e de exportação), além da possibilidade de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros. Todo processo de despacho aduaneiro possui etapas rígidas de conferência, tributação e fiscalização. No entanto, nos casos de regime aduaneiro especial, a obrigatoriedade do crédito tributário é suspensa. Essa suspensão acontece em casos como: Armazenamento de mercadorias estrangeiras; Feiras e exposições; Importação de insumos que se tornaram produtos de exportação; Transporte de mercadorias estrangeiras entre locais. Além da tributação, os Regimes Especiais o tratamento diferenciado nos processos e controles aduaneiros incluem o prazo de permanência e finalidade da mercadoria. Geralmente, por necessidades específicas de logística, comerciais e de facilitação do comércio entre países. #idlexpress #comex #comexbrasil #exportacao #export #importacao #import #regimesaduaneiros
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#Contabilidade_Aduaneira ----- Exportação Temporária - submissão da declaração aduaneira. É um regime Aduaneiro Especial que permite a saída de mercadorias do país, com suspensão do pagamento dos direitos e demais imposições na exportação. Para isso, precisamos (sector petrolífero): · Carta de porte; · Factura; · Relatório de inspeção; · Espelho do DU EX2; · A documentação do processo de importação; · Termo de compromisso. Vamos solicitar a criação da conta garantia. Nota1: a conta garantia será com valor zero (sector petrolífero). Depois disso, submetemos a declaração. Nota2: a legislação só frisa que a inspeção física é feita antes da submissão da declaração quando estamos a falar da exportação definitiva, logo para EX2 e EX3, só depois de submeter a declaração e ser paga. Nota3: há estância que exigem para EX2 e EX3, a inspeção seja feita antes da submissão da declaração. Nota4: tendo uma conta garantia zero, a mesma conta pode ser usada para outros processos da mesma natureza (S.P).
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Os regimes aduaneiros especiais têm como característica comum a exceção à regra geral de aplicação de impostos exigidos na importação de bens estrangeiros ou na exportação de bens nacionais (regimes comuns de importação e de exportação), além da possibilidade de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros. Todo processo de despacho aduaneiro possui etapas rígidas de conferência, tributação e fiscalização. No entanto, nos casos de regime aduaneiro especial, a obrigatoriedade do crédito tributário é suspensa. Essa suspensão acontece em casos como: Armazenamento de mercadorias estrangeiras; Feiras e exposições; Importação de insumos que se tornaram produtos de exportação; Transporte de mercadorias estrangeiras entre locais. Além da tributação, os Regimes Especiais o tratamento diferenciado nos processos e controles aduaneiros incluem o prazo de permanência e finalidade da mercadoria. Geralmente, por necessidades específicas de logística, comerciais e de facilitação do comércio entre países. #idlexpress #comex #comexbrasil #exportacao #export #importacao #import #regimesaduaneiros
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