Publicação de VARITUS BRASIL

NT 2024.001 versão 1.10: O que muda para empresas que recebem NF-e emitida por MEI’s? Desde 2 de setembro de 2024, os MEIs (Microempreendedores Individuais) podem emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) modelo 55, abrangendo operações de venda de produtos e serviços em todo o território nacional. Apesar de não ser obrigatória, muitas empresas, especialmente de médio e grande porte, exigem essa emissão dos MEIs. Além disso, órgãos públicos exigem a NF-e em 100% dos casos. #Fiscalização #MEI #NotasFiscais #TecnologiaRPA #MonitorFiscal #Automação #ComplianceFiscal #VARITUSBrasil

NT 2024.001 versão 1.10 – O que muda para empresas que recebem NF-e emitida por MEI’s

NT 2024.001 versão 1.10 – O que muda para empresas que recebem NF-e emitida por MEI’s

VARITUS BRASIL no LinkedIn

Entre para ver ou adicionar um comentário

Conferir tópicos