A MP 1.227 traz mudanças significativas nos benefícios fiscais, limitando a compensação de créditos tributários do PIS/Pasep e da Cofins, visando arrecadar até R$ 29,2 bilhões em 2024. Confira a Newsletter do Martinelli Advogados sobre o tema.
Publicação de Willian Trindade Esteves
Publicações mais relevantes
-
Senado Federal devolve MP que limitava compensação de créditos de PIS e Cofins O Senado Federal decidiu devolver parcialmente a Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, rejeitando sumariamente o texto que limitava a compensação de créditos de PIS e Cofins. Sem garantir mínima previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes, a MP foi considerada inconstitucional por trazer imediato e abrupto ônus a diversos setores da economia sem franquear prazo razoável para que as empresas adpatassem seu fluxo financeiro às normas restritivas, ferindo princípios constitucionais como a não-surpresa, anterioridade e não cumulatividade. Com isso, fica mantida a autorização legal de compensação de saldo credor de PIS e Cofins com outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, observada a legislação específica aplicável à matéria. Veja abaixo o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36, de 2024:
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A nova medida provisória publicada nessa terça-feira (4) pelo governo federal traz limitações na compensação de créditos tributários relacionados ao PIS/Pasep e à Cofins. Fique por dentro das principais alterações trazidas pelo texto no conteúdo completo em nosso site:
Governo edita nova MP que restringe os créditos de PIS/Cofins
https://www.martinelli.adv.br
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Na tarde de ontem, o Governo publicou a MP 1227/24, estabelecendo que os créditos do PIS e da Cofins, antes utilizados para compensar diversos tributos administrados pela Receita Federal, agora só poderão ser compensados exclusivamente com débitos das próprias contribuições. Esta mudança desafia o orçamento e o fluxo de caixa das empresas, impactando já no próximo dia 15 o pagamento do INSS, e exigindo um ajuste imediato no planejamento tributário anual. #martinelliadvogados #planejamentotributário
A nova medida provisória publicada nessa terça-feira (4) pelo governo federal traz limitações na compensação de créditos tributários relacionados ao PIS/Pasep e à Cofins. Fique por dentro das principais alterações trazidas pelo texto no conteúdo completo em nosso site:
Governo edita nova MP que restringe os créditos de PIS/Cofins
https://www.martinelli.adv.br
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Recente Medida Provisória (MP 1127), que objetiva compensar impacto com a desoneração da folha, pretende limitar compensação de créditos tributários de Pis e Cofins! 😰 Saiba mais no informativo do Martinelli Advogados abaixo. 👀 #MP1127 #direitotributário #pisecofins
A nova medida provisória publicada nessa terça-feira (4) pelo governo federal traz limitações na compensação de créditos tributários relacionados ao PIS/Pasep e à Cofins. Fique por dentro das principais alterações trazidas pelo texto no conteúdo completo em nosso site:
Governo edita nova MP que restringe os créditos de PIS/Cofins
https://www.martinelli.adv.br
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
No dia de ontem (04/06), o Governo Federal editou a MP 1.227, tomando mais uma medida em busca de maior arrecadação. A norma estabelece novos parâmetros para a fruição de benefícios fiscais e delega a competência para julgamentos de processos fiscais do ITR aos municípios. Contudo, a alteração mais significativa impõe limitações na compensação de créditos tributários de PIS/COFINS. A norma visa acabar com as chamadas "compensações cruzadas", permitindo apenas a compensação com débitos das próprias contribuições mencionadas. Além disso, a medida ainda revoga as hipóteses de ressarcimento de créditos presumidos do PIS e da COFINS. A medida provisória, que tem vigência a partir da data de sua publicação, precisará passar pelo crivo do Congresso para se transformar em lei. Com esta MP, a Fazenda espera arrecadar cerca de R$29,2 Bilhões em 2024, buscando compensar a perda com as desonerações da folha de pagamento. Via de regra, os contribuintes mais afetados neste primeiro momento são as agroindústrias, cooperativas e os preponderantemente exportadores, que costumavam utilizar a compensação cruzada para abater seus débitos oriundos de saldos credores de PIS/COFINS com outros tributos federais. É de suma importância avaliar o impacto no fluxo de caixa das empresas e que medidas podem ser tomadas para a mitigação dos efeitos desta MP. #MP1227 #Tributos #Tributario #Compensações
A nova medida provisória publicada nessa terça-feira (4) pelo governo federal traz limitações na compensação de créditos tributários relacionados ao PIS/Pasep e à Cofins. Fique por dentro das principais alterações trazidas pelo texto no conteúdo completo em nosso site:
Governo edita nova MP que restringe os créditos de PIS/Cofins
https://www.martinelli.adv.br
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Cabe avaliar a dinâmica tributária federal para buscar o reequilíbrio tributário. Créditos oriundos ações judiciais com transito em julgado não foram alcançados pela MP, por exemplo. O problema: ter desencaixe inesperado! Caminho: estudar e visualizar meios de proteção do caixa, dentro do que inovou a medida provisória.
A nova medida provisória publicada nessa terça-feira (4) pelo governo federal traz limitações na compensação de créditos tributários relacionados ao PIS/Pasep e à Cofins. Fique por dentro das principais alterações trazidas pelo texto no conteúdo completo em nosso site:
Governo edita nova MP que restringe os créditos de PIS/Cofins
https://www.martinelli.adv.br
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Quando você pensa que não vem surpresas está ai mais uma surpresinha. A nova norma pode impactar fortemente setores econômicos que acumulam crédito de tais contribuições. Simplesmente a MP 1.227/2024 atropela o Legislativo e limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. No caso, cria uma exceção para NÃO permitir a utilização ou ressarcimento de créditos de PIS e COFINS, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão. A regra diz que o crédito do regime de incidência não cumulativa da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, a partir de 4 de junho de 2024, só poderá ser utilizado para abater débitos relativos as próprias contribuições. Até então, os créditos poderiam ser utilizados com quaisquer outros tributos administrados pela Receita Federal, inclusive previdenciários. Isso causará um acúmulo de crédito inimaginável e afetará as operações de inúmeras pessoas jurídicas.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Congresso devolve parte da Medida Provisória 1.227/2024. Ato rejeita sumariamente e considera não escritos os trechos dos incisos III e IV do artigo 1º e os artigos 5º e 6º que dispõem sobre a restrição do uso dos créditos de PIS/Cofins. O restante do texto continua em vigor e será analisado pela Câmara e pelo Senado. Continua em vigor a parte da MP que determina que as pessoas jurídicas com benefício fiscal devem prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente. Também continua valendo o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos. Outro trecho não impugnado permite à União delegar, ao Distrito Federal e aos municípios, a instrução e o julgamento de processos administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.227, estabelecendo regras mais rígidas para o uso dos créditos de PIS e COFINS. Essas mudanças impactam diretamente a compensação de tributos e benefícios fiscais. ⚖️💼 🔹 Os créditos do PIS e COFINS agora só podem ser usados para compensar as próprias contribuições, não mais outros tributos federais. 🔹 A MP revoga dispositivos que permitiam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos. 🔹 Antecipação dos efeitos do Projeto de Lei nº 15/2024, obrigando a informação de benefícios fiscais e permitindo julgamentos de processos administrativos de ITR pelos Municípios. Para entender como essas mudanças podem afetar sua empresa, acesse nosso site e consulte nossos especialistas. Estamos prontos para ajudar! 🤝 Clique no link para mais informações e suporte. 🔗 https://lnkd.in/dn3yedCe #PIS #COFINS #Tributação #DireitoTributário #MGAAdvogados
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, devolveu trecho da MP 1227/2024 que limita uso de créditos de PIS/Cofins. Com a devolução da parte impugnada, o trecho perde a validade desde a edição da Medida Provisória – criada em 04 de junho de 2024. A Medida em questão foi publicada com principal intenção de aumentar a arrecadação de impostos do governo federal. Dentre seus dispositivos, estava a parte que limitava o uso dos créditos de PIS e Cofins decorrentes de acúmulo de saldo credor – quando o contribuinte não tem débitos na saída, mas tem créditos na entrada. O trecho da MP 1227/2024 que trata da limitação dos créditos de PIS e Cofins impossibilitava a utilização destes créditos de PIS e Cofins para compensar outros tributos federais – que não PIS e Cofins. Como na maioria das vezes o saldo credor acumulado é resultado justamente de não haver débitos do imposto na saída, o contribuinte não conseguiria operacionalizar a utilização destes créditos de nenhuma forma. O trecho da Medida Provisória ainda não foi revogado, mas o dispositivo de devolução se encontra no Ato Declaratório nº 36 de 2024. Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco!
Entre para ver ou adicionar um comentário