Área de Reserva Legal nas Propriedade Rurais do Estado de Roraima podem se reduzidas para até 50%
Como se sabe, como regra geral, os imóveis localizados na Amazônia Legal devem possuir área de reserva legal de: 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas; 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado e; 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais e nas demais regiões do País.
E sendo assim, no Estado de Roraima não seria diferente, os imóveis situados em área de florestas devem ter 80% de área de reserva legal, e os imóveis que estão nas áreas de cerrado, 35% de área de reserva legal.
No entanto, segundo o art. 12, § 5º da Lei nº 12.651/2012 ( Código Florestal), a Área de Reserva Legal poderá ser reduzida para até 50% quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) aprovado e possuir mais de 65% do seu território ocupado por Unidades de Conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por Terras Indígenas homologadas.
Zoneamento Ecológico-Econômico em Roraima:
Atendendo aos requisitos previstos no Código Florestal, em 02 de agosto de 2022 foi aprovada a Lei Complementar Estadual nº 323 do Estado de Roraima, que dispõe sobre a criação do Zoneamento Ecológico-Econômico do estado de Roraima – ZEE-RR. O que possibilita a diminuição das áreas de reservas legais para 50%, nas propriedades rurais do Estado, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente.
Atualmente Roraima possui 65,44% do seu território em áreas protegidas.
Procedimento:
Segundo a Resolução CEMA nº 3 de 25/11/2022, após a inclusão ou retificação da área de reserva legal do imóvel no CAR, deve-se protocolar junto a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH toda a documentação necessária, acompanhada da proposta de alocação da área da Reserva Legal com mapa e memorial da área em questão, onde passará por análise e aprovação.
Após análise e aprovação da proposta de alocação da área de reserva legal, deverá ser apresentado o Termo de Compromisso de Reserva legal (no caso de posse) ou Termo de Averbação de Reserva legal (em caso de propriedade), acompanhado de anotação de responsabilidade técnica - dos mapas e memoriais com as coordenadas geográficas descritas na proposta da reserva legal.