ÁREAS NON AEDIFICANDI        
VOCÊ SABE O QUE É? RESUMO EM 05 TÓPICOS

ÁREAS NON AEDIFICANDI VOCÊ SABE O QUE É? RESUMO EM 05 TÓPICOS

Publiquei alguns dias atrás o artigo 10 coisas que você não sabe sobre Faixas de Domínio (e que são importantes) e o retorno de vários profissionais e pessoas ligadas diretamente ao assunto foi muito positivo! Também houve um grande número de sugestões, a cerca de um tema muito ligado as faixas de domínio, e que é tanto quanto pertinente abordar, para quem tem dúvidas ou não sabe o que é: as faixas de área non aedificandi.

Tentando ser breve e objetiva, abordo em 5 tópicos, curiosidades e informações sobre o assunto:

1.      Como o próprio nome já diz ‘área non aedificandi’, em latim significa ‘espaço onde não é permitido construir’. Essas áreas podem ser públicas ou privadas, e se localizam após o fim da faixa de domínio da rodovia.  Elas são em sua maioria, administradas pelas Prefeituras Municipais e pelos órgãos rodoviários.


2.      Uma característica das áreas non aedificandi é que seu tamanho é (normalmente) de 15 metros, contados após o término da faixa de domínio, esta sim é obrigatória respeitar seus limites que podem variar conforme sua localização, uso e legislação.


3.      Segundo a Lei Federal nº 6.766/79 o destino e uso dessas áreas de reserva após a faixa de domínio são a garantia de duplicações ou expansões, além de apoiar operações de redes de equipamentos urbanos e ambientais. Portanto não é permitido moradia, invasões ou edificar nas áreas laterais. O proprietário pode utilizar essa faixa para fins agrícolas ou pastoris, por exemplo, apenas não é possível edificar.


4.      As terras non aedificandi ao contrário das áreas da faixa de domínio, são passíveis de processo de registro como o Usucapião, desde que a área seja um bem particular e que se comprove o prejuízo concreto e sob imóvel urbano, conforme previsto no art. 4º, III da Lei nº 6.766/79.


5.      Como isso se representa num projeto de loteamento, desmembramento ou regularização de um imóvel urbano/rural? Mostramos na figura abaixo como a medição topográfica e o projeto deve respeitar a largura da faixa de domínio e a área non aedificandi:


E aí, como está a situação do seu imóvel? Você sabe se está respeitando a Faixa de Domínio e as áreas non aedificandi? Deixe seu comentário ou dúvida, e vou tentar ao máximo te ajudar!


Boa semana!! 


Eugênio Santos Teixeira

Engenheiro Agrônomo.Consultoria ambiental

9 m

Não tinha conhecimento do exposto no item 04. Mas se área de terra non aedificandi faz consta no registro de imóvel, porque requerer usucapião?

Fabiano Oliveira

Gerente Operacional | BR Vida - Atendimento Pré-Hospitalar S.S.

6 a

Legal

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