Com o fim do ano se aproximando, é fundamental que os empregadores estejam cientes das obrigações referentes ao pagamento do 13º salário. A legislação trabalhista brasileira estabelece prazos e condições específicas para o pagamento dessa gratificação natalina, garantindo os direitos dos trabalhadores.
Principais Pontos a Serem Observados em 2024:
- Prazo para Pagamento: A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga até o dia 29 de novembro de 2024, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro de 2024. É importante ressaltar que o pagamento em uma única parcela, fora dos prazos estabelecidos, configura infração à legislação trabalhista e pode gerar multas e penalidades ao empregador.
- Flexibilidade no Pagamento da Primeira Parcela: A lei permite que a primeira parcela seja paga em qualquer data entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano em curso, desde que não haja previsão em contrário em convenção coletiva. Além disso, o empregado pode optar por receber a primeira parcela juntamente com as férias, desde que formalize esse pedido por escrito até o mês de janeiro.
- Incidência de Encargos: O INSS incide apenas sobre a segunda parcela do 13º salário. Já o FGTS, por sua vez, incide sobre o valor total pago tanto na primeira quanto na segunda parcela, devendo ser recolhido junto à folha de pagamento, com vencimentos em 20 de dezembro e 20 de janeiro, respectivamente.
É fundamental que os empregadores se atentem a essas informações para garantir o cumprimento da legislação e evitar problemas trabalhistas.
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