2019 - Novidades EB-5
O ano de 2019 tende a ser um divisor de águas em relação ao programa de imigração Americano, mediante investimento e geração de empregos, denominado EB-5.
Aos interessados em emigrar para os Estados Unidos pelo programa EB -5, duas notícias relevantes em relação ao programa. O Congresso Americano novamente prorrogou as condições vigentes do programa EB-5 até a data de 08/02/2019, mediante a aprovação de Continuing Resolution. Já foram diversas as prorrogações concedidas, sendo a última em 07/12/2018. Não se pode afirmar se haverá ou não uma nova prorrogação. Assim sendo, sugere-se a aplicação imediata, antes do término do prazo em 08/02/2019, assegurando-se o investimento mínimo no programa em US$ 500 mil.
A segunda boa notícia consiste no aumento de famílias brasileiras investidoras no programa EB-5, em 2017 foram 282 famílias e em 2018 388, aumento de 38%. No entanto, ainda estamos bastante abaixo do limite de 700 aplicações destinadas ao Brasil, anualmente, ou seja, aos interessados - ainda há bastantes vagas disponíveis.
As alterações propostas pelo Congresso Americano, com seu caráter restritivo, dificultarão as condições de qualificação no programa EB-5, em consonância com a política antimigratória do governo Trump. As principais alterações afetam o valor do investimento mínimo, especula-se que o investimento mínimo poderá chegar a casa de US$ 1,3 milhões e as regras de definição das TEA (Targeted Employment Area) - áreas alvo para criação de empregos, que deverão ser restringidas.
A nossa principal sugestão aos investidores é de que não deixem de realizar um criterioso processo de due dilligence, verificando se o projeto alvo do seu investimento cumpriu as normas estabelecidas pela Securities and Exchange Commission – SEC, analisando a regularidade fiscal, contábil, financeira e imobiliária do projeto.
O Centro Regional responsável pelo projeto também deve ser analisado no processo de due dilligence. Seu histórico - track record - tanto em relação ao número de projetos aprovados, quanto em relação ao repagamento - devolução dos recursos aplicados. O Job Buffer (capacidade de amortecimento de empregos) do projeto também deverá ser alvo de análise. A margem de segurança na capacidade de geração de empregos exigidos pelo programa EB-5 (mínimo de 10) e o método de geração desses empregos a ser apresentado junto a USCIS – Agência Americana de Imigração, também devem ser criteriosamente avaliados.
Dessa forma é possível minimizar bastante os riscos do investimento e planejar com segurança a emigração da sua família aos Estados Unidos, que deverá ocorrer em aproximados 30 meses a partir da aplicação dos recursos, mediante o recebimento do Green Card condicional.