5 direitos da pessoa com câncer de mama
Confira 5 direitos da pessoa com câncer de mama.

5 direitos da pessoa com câncer de mama

Quem está tratando o câncer de mama, tem alguns direitos garantidos por lei. Confira quais são neste post!

O mês de outubro é dedicado à uma campanha de conscientização a favor das mulheres e contra o câncer de mama. É o chamado “Outubro Rosa”. A campanha estimula a prevenção e o diagnóstico precoce dessa doença que acomete muitas mulheres pelo país.

A legislação brasileira assegura vários direitos às pessoas com câncer. Aproveitando o assunto, vamos falar neste post sobre os direitos da pessoa com câncer de mama e que muitos desconhecem. Confira!

1 – Acesso a medicamentos gratuitos

O paciente com câncer tem direito aos medicamentos que são previamente incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O Ministério da Saúde publica no seu portal na internet, todos os medicamentos incorporados ao SUS.

Segundo a advogada Claudia Nakano, da Comissão da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil/Santana, para solicitar os medicamentos, o paciente deve comparecer previamente em um dos postos de atendimentos, secretarias e hospitais. Ele deve portar RG, CPF e comprovante de residência.

Também deve levar o laudo, que é o histórico da paciente e da doença, e receituário médico. O mesmo deve conter o nome comercial, princípio ativo, dosagem e quantidade mensal do medicamento.

2 – Direito ao auxílio-doença

auxílio-doença é um benefício mensal devido ao segurado pela Previdência Social. Ele é concedido ao trabalhador que precisa se ausentar por mais de 15 dias por conta de doença, caso fique incapacitado de exercer suas atividades.

“O benefício não exige carência em casos de doenças graves, como o câncer de mama, contudo, é necessário que essa mulher tenha inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e apresente o laudo médico quando for solicitar a renda auxiliar”, salienta a advogada.

3 – Saque do FGTS e PIS

A portadora de câncer de mama e as pessoas que possuem um dependente com a doença, podem resgatar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como os valores referentes ao PIS/Pasep.

“Para fazer o saque do benefício, devem ser apresentados alguns documentos, como o cartão do cidadão ou o número do PIS, a carteira de trabalho e um atestado médico válido por 30 dias, com o histórico da doença, estágio clínico atual e a cópia dos laudos diagnósticos. Para os casos de dependentes com a patologia, também é exigido um documento que confirme a ligação com a paciente”, afirma a advogada.

4 – Cirurgia de reconstrução mamária

De acordo com a advogada, “todas as pacientes que tiveram a mama mutilada total ou parcialmente, por conta da doença, têm direito a realizar esse procedimento nas unidades da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

A cirurgia de reconstrução mamária resgata a autoestima das mulheres que enfrentam a doença. É mais um benefício que pode ser adquirido por elas.

5 – Isenção do Imposto de Renda

O paciente com câncer ou com outras doenças consideradas graves, tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.

É preciso procurar o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção do Imposto de Renda que incide sobre esses rendimentos.

O paciente precisa apresentar alguns documentos junto ao requerimento de isenção do IR, como laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. O laudo deve ter as seguintes informações: diagnóstico expresso da doença; Estágio clínico atual da doença/paciente;

Se possível, data inicial da manifestação da doença; Classificação Internacional de Doenças (CID); data, nome e CRM do médico com a devida assinatura; e exames que comprovem a existência da doença.

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