5 principais mudanças no Simples Nacional para 2018
O Simples Nacional ou Supersimples passou por diversas modificações no começo desse ano. Quem é adepto do regime já está de olho e sabe que a tributação está diferente desde o dia 1º de janeiro de 2018.
Essa é somente uma das alterações que foram feitas devido ao tratamento diferenciado dado às micro e pequenas empresas após a lei de 2006 ter possibilitado diversos avanços para esses tipos de negócio, mas ainda impor uma “trava de crescimento” por não haver um regime transitório dessas empresas para as demais.
Mas o que muda de fato?
1- Novos limites de faturamento:
O teto para faturamento dentro do Simples Nacional passa a ser R$ 4,8 milhões por ano. Quando ultrapassar R$ 3,6 milhões acumulados, o ICMS e o ISS serão cobrados separadamente do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal. Nesse caso, comente os impostos federais continuarão com recolhimento unificado.
2- Novas alíquotas e anexos Simples Nacional
Outra mudança impactante vai ocorrer com as alíquotas de imposto, que passam a ser progressivas a medida em que o valor acumulado aumenta e não mais fixas por faixa de faturamento. No caso de anexos de comércio, indústria e serviços (com exceção para o anexo V), a alíquota inicial permanece a mesma.
3- Novas atividades
A partir de 2018, micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
4- Exportações e licitações
Com o objetivo de impactar diretamente os custos do serviço aduaneiro, a partir de janeiro do ano que vem, as empresas de logística internacional (importação e exportação) que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estarão autorizadas a realizarem suas atividades de forma mais simplificada e por meio eletrônico.
5- MEI
Os microempreendedores individuais terão duas principais mudanças: o limite do teto de faturamento passará a ser de até R$ 81 mil por ano ou proporcional (nos casos de abertura de empresa) e a inclusão do microempreendedor rural no sistema de tributação.
Seguindo o sua tradição e padrão de atendimento, a equipe de consultores da Auditora Brasileira já está atualizada e preparada para lidar com as mudanças. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!
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