7 dicas essenciais para previnir a lavagem de dinheiro na sua empresa

7 dicas essenciais para previnir a lavagem de dinheiro na sua empresa

Em 1998, foi criado o COAF, órgão responsável pelo combate à lavagem de dinheiro no Brasil, vinculado ao Ministério da Economia, e que tem como principal finalidade, aplicar e disciplinar penas administrativa, bem como identificar, analisar e receber ocorrências de atividade classificadas como ilícitas.

No Brasil, o crime de lavagem de dinheiro foi regulamentado pela Lei 12.683 de 2012, que alterou a Lei nº 9.613/1998, ampliando a abrangência da legislação penal e configurou o crime como sendo a "dissimulação e ocultação da origem de recursos provenientes de qualquer crime ou contravenção penal".

Portanto, a lavagem de dinheiro nada mais é do que um processo de transformar o dinheiro oriundo do crime, que podemos chamar de “dinheiro sujo” em dinheiro com origem aparentemente legal, que podemos chamar de “dinheiro limpo”.

As pessoas físicas ou jurídicas (art.10 e 11 da Lei 12.683/2012), que a legislação impõe obrigações para a prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo devem manter registros e comunicar operações financeiras suspeitas ao COAF, por meio do sistema chamado SISCOAF, sob pena de aplicação de sanções definidas da legislação vigente.

No esquema clássico de lavagem de dinheiro, há 3 fases:

✏️ Etapa 1 é a fase de colocação ou introdução do “dinheiro sujo” no sistema econômico com o objetivo de ocultar a sua origem. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, o criminoso se utiliza de técnicas sofisticadas como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.

✏️ Etapa 2 é a fase de ocultação do dinheiro sujo, em que se dificulta o rastreamento do ativo ganho de forma suja, movimentando esse dinheiro através de várias transações financeiras, que podem incluir abertura de conta e transação de valores em bancos offshore (instituição bancária localizada fora do país ou jurisdição da residência do titular da conta), e até transações no mercado de câmbio. Os criminosos buscam movimentar de forma eletrônica o dinheiro, transferindo os ativos para contas anônimas preferencialmente em países que tenham leis rígidas relacionadas ao sigilo bancário ou realizam depósitos em contas abertas em nome dos famosos “laranjas” ou por meio de empresas fantasmas ou de fechada.

✏️ Etapa 3 é o momento de integração do dinheiro que, nesta fase, já sai “limpo” para um novo circuito econômico, ou seja, o “dinheiro sujo” reencontra o país de origem em forma legítima parecendo vir de uma transação legal, e assim é utilizado no mercado por meio de compras e novas transações financeiras. 

As formas mais usadas na lavagem de dinheiro são na compra de imóveis e carros de luxo, transferência entre contas, pagamentos de boletos de valores superfaturados, empresas de fachada ou fictícia, compra de bilhetes premiados, criptomoedas, dentre outros.

O crime de lavagem de dinheiro é considerado extremamente sério pelo mercado financeiro, e por isso tanto a CVM como o BACEN editaram regulamentações que obrigam todas as instituições a nomearem um diretor responsável em implementar e cumprir as medidas de prevenção a lavagem de dinheiro impostas pela legislação vigente, sob pena de penalidades administrativas, e responsabilização civil e penal.

Além disso, a ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupação e à Lavagem de Dinheiro) busca articular órgãos, entidades públicas e sociedade civil, que atuem na prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro com o objetivo de coordenar e sistematizar as ações destes órgãos, de forma a aperfeiçoar e otimizar seus resultados.

Há também o Grupo de Ação Financeira – GAFI que dispõe de 40 recomendações como um guia para que os países adotem padrões e promovam a efetiva implementação de medidas legais, regulatórias e operacionais para combater a lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação, além de outras ameaças à integridade do sistema financeiro relacionadas a esses crimes.

Desse modo, antes de firmar um negócio ou contratar qualquer tipo de serviço ou bens para sua empresa, acione o seu time PLD para que este realize um processo de análises sobre o fornecedor, parceiro ou cliente, a fim de garantir que estes não possuam nenhum tipo de irregularidade ou tenham praticados qualquer ação suspeita.

Separei algumas dicas para que sua empresa possa realizar uma prevenção em relação a entrada de clientes ou realização de negócios com parceiros e/ou fornecedores que possam estar envolvidas com as práticas de lavagem de dinheiro:

1)          Solicite os documentos cadastrais tanto societários como pessoais: Analise minuciosamente e mantenha atualizado todos os documentos e informações cadastrais dos seus clientes, fornecedores, parceiros e demais pessoas físicas ou jurídicas que tenham ou venham a ter relação com a sua empresa.

2)          Aplique os processos de KYC e KYP para prevenção de fraudes: Coloque em prática os procedimentos de Know Your Client (KYC) ou Conheça seu cliente e de Know your Partner (KYP) ou Conheça seus fornecedores, pois estes processo são fundamentais para conhecer eventuais riscos de cada relação para o seu negócio.

3)          Invista em ferramentas de tecnologia com foco na prevenção de fraudes como: (i) de Combate a Fraude (CAF) para validação de documentos e automatização no onboarding; (ii) BIGDATA para validação de dados; (iii) Bureaux de dados cadastrais, crédito e reputacional para identificação do beneficiário final e do seu histório de crédito (score de crédito); (iv) que buscam e pesquise mídias negativas, adicionalmente também realizam verificação de PEPs (pessoas politicamente expostas), sanções de caráter local e global; (v) que façam o monitoramento de transações financeiras.

4)          Invista em treinamentos internos na sua empresa que abordem o combate à lavagem de dinheiro: Invista em treinamentos internos que abordem o combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo para seus funcionários e colaboradores, a fim de que estes possam ser capazes de identificar comportamentos e evidências suspeitas advindas de clientes, fornecedores ou parceiros da sua empresa;

5)          Faça uma pesquisa sobre seus clientes, parceiros e fornecedores: pesquise seu cliente, fornecedor ou parceiro comercial perante a Junta Comercial competente e perante a Receita Federal para confirmar se o CNPJ ou CPF informado estão ativos, e se o endereço informado corresponde ao cadastrado nos referidos órgãos. Confira também as mídias negativas sobre eles, o histórico de relacionamento deles junto a outras instituições, se são PEPs ou não, e se os valores informados a título de salários, no caso de PF condizem com a média de salários de profissionais que exerçam a mesma atividade, ou em caso de PJ, se o faturamento e o patrimônio da empresa são compatíveis com suas atividades.

6) Crie um Comitê de Compliance & PLD: Crie um Comitê de Compliance e PLD (Prevenção à lavagem de dinheiro) para que seja acionado a deliberar sobre a tomada de riscos relacionados a danos materiais, ou reputacionais, que possam atingir sua empresa perante situações atípicas que envolvam transações ou situações suspeitas.

7) Nomeie um Diretor responsável pelo Compliance & PLD de sua empresa: Ative uma área de Compliance e PLD em sua empresa, e nomeie um Diretor responsável em implementar e cumprir as medidas de prevenção à lavagem de dinheiro impostas pela legislação vigente, mitigando assim os riscos inerentes a sua atividade.

Por Gabriela Pim

Fontes:

Prevenção à Lavagem de Dinheiro — Português (Brasil) (www.gov.br);

Lavagem de dinheiro: o que é e como funciona? - Politize!

Página Inicial do COAF — Português (Brasil) (www.gov.br)

L12683 (planalto.gov.br)

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