AÇÃO DE REPARAÇÃO. Lei 13.303/16
É preciso diferenciar o contrato, o instrumento do contrato e as ordens de fornecimento ou de serviço decorrentes do contrato.
A Lei 13.303/16 trouxe a possibilidade da empresa pública ou sociedade de economia mista, por terceiro prejudicado ou pelos demais sócios, proporem Ação de Reparação de Danos contra o Acionista controlador, independente de autorização da assembleia-geral de acionistas, consoante o Art. 15. O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
A ação de reparação poderá ser proposta pela sociedade, nos termos do art. 246 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios, independentemente de autorização da assembleia-geral de acionistas.
Essa garantia legal, representa uma tentativa de proteger o sistema de uma interveniência governamental, a Lei 13.303/2016 busca assim, retomar o curso em que deveriam estar as empresas públicas do País, independente de práticas prejudiciais a administração pública.