Ações possessórias em sentido estrito
As ações possessórias são ações judiciais que visam a proteção do direito de posse de um bem. Existem três tipos de ações possessórias no direito brasileiro: a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de e o interdito proibitório. As duas primeiras tutelas são as chamadas tutelas repressivas e a última é a tutela preventiva.
A ação de reintegração de posse é utilizada quando ocorre o esbulho possessório, ou seja, quando o possuidor do bem se vê privado da posse de um bem contra a sua vontade, tendo isto ocorrido por vias de violência, clandestinidade ou precariedade. Nessa ação, busca-se reintegrar a posse ao seu verdadeiro possuidor, bem como perdas e danos.
A ação de manutenção de posse é semelhante à ação de reintegração de posse, mas tem como diferença que o possuidor possui o direito de ser mantido na posse em caso de turbação. A turbação decorre de atos abusivos em que o possuidor está sendo privado da sua posse sem ocorrer a perda desta. Com esta ação, busca-se manter a posse do bem, bem como as perdas e danos e astreintes em casos em que ocorra a reincidência.
O interdito proibitório tem caráter preventivo e visa impedir que uma ameaça à posse se concretize, podendo essa ameaça ser de turbação ou esbulho. É a ação que deve ser utilizada quando ocorre uma ameaça que cause receio em uma pessoa normal. Podendo ser aplicada pena pecuniária caso haja transgressão da outra parte. São requisitos para esta ação: a posse atual do autor (direta ou indireta), a ameaça de turbação ou esbulho por parte do réu e o justo receio de ser concretizada a ameaça.
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Referência:
FIGUEIREDO, Luciano; FIGUEIREDO, Roberto. Manual de Direito Civil: Volume único. 3. ed. rev. atual. e aum. São Paulo: Juspodvm, 2022. 1872 p. v. único. ISBN 9788544235966.