Advocacia Digital- Uma nova forma de atendimento aos clientes
Não é novidade que a tecnologia já há anos vem invadindo as esferas jurídicas sendo cada vez mais presente no direito brasileiro, sobretudo nos processos judiciais.
Exemplos dessa tendência não faltam sobretudo no âmbito judicial como: a colheita de depoimentos de testemunhas e réus presos via videoconferência; intimações das partes via whatsapp em juizados especiais e a ampla movimentação para implementação e migração de processos físicos para as plataformas digitais.
Todavia, apesar de tantos avanços dentro do poder judicial (possibilitado pela base legal bastante progressista verificada no direito brasileiro), fato é que muitos profissionais ainda não tem se atentado para o potencial revolucionário desse movimento para a forma de atuação dos advogados e para a otimização da relação entre esses e os seus respectivos clientes.
Assim veremos nesse artigo três importantes pontos vantajosos para a relação cliente-advogado que derivam dessa evolução tecnológica dentro do direito brasileiro, quando bem utilizadas pelo advogado:
1) Comodidade e Flexibilidade:
Talvez mais óbvio, mais nunca menos importante; a flexibilidade e a comodidade do atendimento virtual para os clientes é sem dúvida algo de muito valor para as empresas e pessoas físicas no atual momento histórico.
Com o crescimento da prática de "home office", flexibilização de jornadas de trabalho e as constantes viagens inerentes ao exercício da atividade econômica de diversos profissionais dentro e fora de empresas; a possibilidade de resolução de problemas via e-mail, telefone, whatsapp ou ainda reuniões através de vídeo conferência, soam como musica para os ouvidos desses profissionais com agendas e rotinas cada vez mais frenéticas e voláteis.
Dessa forma se faz urgente que os advogados também deixem um pouco o tradicional atendimento em escritórios e os prolongados cafés para se adequarem a essa demanda, sem contudo perder aquele contato próximo com os seus clientes, o que não é apenas possível, como também essencial para o futuro da advocacia.
2) Economia:
O atendimento telepresencial e digital pelos advogados também apresenta como relevante característica a economia de recursos e não falamos aqui apenas quanto aos gastos com o transporte, recepção de clientes e todos os profissionais contratados direitamente para esse fim.
Falamos principalmente da economia do item mais escasso do século XXI: o tempo, e quanto a isso nem precisamos de maiores delongas para que todos entendam o quanto isso é precioso no dia-a-dia profissional.
3) Segurança e transparência:
Esse geralmente não é um desdobramento muito abordado, mas é certo que a troca de mensagens via whatsapp ou e-mail também gera maior transparência e segurança na relação cliente-advogado.
Com as conversas e áudios registradas é fácil para os clientes recuperarem o que foi acordado naquela mudança de clausula de contrato; lembrar quando foi dada a sentença pelo juiz; e qual a orientação dada pelo advogado sobre o que acontecerá na audiência de conciliação na semana que vem.
Isso também evita muitos desencontros de comunicação e gera mais segurança aos clientes de que esses estão devidamente assessorados pelos seus defensores.
4) Conclusão:
Sabemos que ainda levará um tempo para que advogados (e até uma boa parcela de seus clientes) compreendam que não é essencial que o defensor esteja fisicamente presente, para que ele tenha a capacidade de gerir os processos e ter um relacionamento próximo com o seu cliente.
Não estamos aqui sugerindo também uma mudança brusca ou impulsiva para um modelo 100% digital de atendimento. No entanto, com todas as mudanças históricas, sociais e culturais que vão a passos largos em direção a aplicação cada vez mais irrestrita da tecnologia no contexto jurídico, não vemos motivo para não ampliar o leque de opções de atendimento oferecidas também aos consumidores de serviços jurídicos.