ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL
A advocacia extrajudicial busca outros meios de solucionar o litígio, geralmente, com procedimentos administrativos, cartórios, mediações e outras situações em que não há intervenção judicial.
Essa modalidade tem como objetivo desafogar o judiciário, trazendo a quem o procura uma forma mais célere e menos onerada de solucionar o litígio.
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - Quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão de todos os bens e não existe nenhum herdeiro menor de 18 anos é possível fazer o inventário nos cartórios.
O procedimento é semelhante ao judicial, sendo imprescindível que a peça do inventário seja feita por um advogado. Todavia, o procedimento é muito mais rápido que o judicial.
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - Essa é a grande novidade do Novo Código de Processo Civil. Assim como o inventário, o procedimento da Usucapião Extrajudicial é praticamente o mesmo do que o judicial, sendo necessários documentos específicos e a atuação do advogado, mas o procedimento todo se conclui em poucos meses ao invés de anos.
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL - É possível a realização do divórcio consensual via cartórios quando o casal não tem filhos menores de 18 anos ou incapazes, a mulher não esteja grávida e haja a presença de um advogado.
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS - Muitas vezes os proprietários de imóveis tem somente a posse do bem, já que a propriedade se aperfeiçoa somente com o registro competente no Cartório de Registro de Imóveis.
NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS - Antes de dar início a uma ação judicial muitas vezes é indicado notificar a outra parte extrajudicialmente. Essa notificação traz argumentos legais fundamentando o seu direito e pedido, dando a oportunidade à outra parte se manifestar, objetivando resolver de forma simples o litígio. Trata-se de um procedimento extremamente rápido e muito eficaz.