ADVOGADO GANHA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL PELO EXTRAVIO DE BAGAGEM AÉREA.
Em sentença procedente proferida pela Juíza da 3a. Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente-SP, foi reconhecido o Tema 210 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 178 da Constituição Federal, onde as normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, as empresas aéreas transportadoras, respondem pela conservação e integridade da bagagem que lhe é entregue em custódia, devendo indenizar em caso de extravio.
A ação judicial foi patrocinada pelo advogado EVALDO FETT, que obteve indenização contra empresa aérea por danos material e moral pelo extravio de bagagem.
Atuante na defesa dos consumidores, o referido advogado possui expertise há mais de 40 anos, desenvolvendo advocacia de alto nível em âmbito nacional e internacional, colecionando grandes vitórias em seu curriculum.
* EVALDO FETT é advogado e consultor corporativo, Graduado, Pós graduado e Mestre em Direito Político e Econômico, todas pela Universidade Mackenzie. Advogado e consultor de empresas multinacionais de grande porte. Conciliador do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça/SP. Árbitro da Câmara de Conciliação e Arbitragem de São Paulo. Membro da Comissão de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi/SP. Consultor da Comissão de Sociedade Digital da OAB/SP e Diretor da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP-103a.Subseção. Coordenador da Orientação jurídica da Paz Church Internacional.