Afinal, o que é DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO ?
Você sabe o que é o DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO ?
É uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos (citações, intimações demais notificações) emitidas pelos tribunais brasileiros. A ideia é garantir mais acesso aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente. Nela se pode acompanhar citações, intimações e outras notificações processuais.
Informações gerais sobre a ferramenta
Paga algo ? É 100% digital e gratuita.
Se eu acessar a ferramenta o prazo do meu processo já começa a contar? Não – há um “prazo de graça” para dar tempo que o destinatário tome ciência do ato (isto é, que confirme a leitura da comunicação para começar a contar o prazo):
1. 10 dias corridos para a intimação
2. 3 dias úteis para as citações
Onde fica essa ferramenta ? Em nuvem, que pode ser acessada pelos interessados e é administrada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Quem terá acesso? Advogados e prepostos devidamente cadastrados no sistema que poderão abrir a comunicação dos atos.
Para quem é destinado ? Para todos, pessoas físicas ou jurídicas do Brasil
Qual é o prazo para o cadastramento?
De 01/03/2024 até 30/05/2024, para as pessoas jurídicas de direito privado;
De 01/07/2024 até 30/09/2024, para as pessoas jurídicas de direito público;
A partir de 01/10/2024, para as pessoas físicas
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O cadastro é obrigatório?
Sim, para as pessoas jurídicas de direito público e privado, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública
Há alguma exceção da obrigatoriedade?
Sim, para pessoas físicas e para as microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim)
Se eu, obrigado a fazer o cadastro, não o fizer no prazo estipulado? Neste caso será compulsoriamente cadastrado pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil.
Se eu, cadastrado, receber a notificação no meu e-mail mas não confirmar a leitura, o que acontece?
No caso de recebimento de citação, a pessoa responderá por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça com uma multa de até 5% do valor da causa, salvo se apresente justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos, cuja análise ficará a cargo do Juiz da causa.
Informações extras
Há uma discussão se a empresa que não fez o cadastro poderia ajuizar algum tipo de ação. Isto é, que antes teria que se inscrever no sistema.
O cadastro é por CNPJ/CPF. A matriz pode vincular os CNPJs das filiais e coligadas a fim de gerenciar as comunicações processuais
Haverá, para as empresas, uma pessoa física responsável com anotação de e-mail para envio das comunicações dos atos.
O advogado pode se inscrever no sistema para visualizar as comunicações de seus clientes.
O articulista é Advogado e Filósofo por formação, trabalha com conteúdo digital e Comunicação e atua junto a Brüning Advogados Associados
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