Afinal, o que é o Operador Econômico Autorizado (OEA)?
O Operador Econômico Autorizado (OEA) é, na verdade, uma certificação existente em diversos países e, no Brasil, entrou em vigor por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015 e é concedida pelo Governo Brasileiro às empresas que possuem processos de gestão que minimizam os riscos existentes em suas operações de comércio exterior e que demonstram estar comprometidas com os critérios de Conformidade Aduaneira e de Segurança da Cadeia Logística.
O conceito OEA surgiu na Suécia, em 1990. Lars Karlsson implantou o Starway Concept para selecionar as empresas pelo grau de riscos aduaneiros que oferecem, direcionando os recursos da fiscalização aduaneira para operações incertas e conferindo facilitação para as empresas que comprovadamente se esforcem para cumprir as exigências regulatórias.
Após os atendados terroristas de 11.09.2001, surgiu uma grande preocupação com o controle da segurança da cadeia de fornecimento, de forma a evitar que embarques internacionais sejam usados por grupos terroristas e crime organizado para promover atentados e transportar ilegalmente armas e drogas.
Desde então, os principais players do comércio mundial estabeleceram seus programas de Operador Econômico Autorizado e foram feitos acordos entre os países para que um prestigie os programas de OEA do outro. A exemplo disso, citamos o C-TPAT (Customs Trade Partnership Against Terrorism), programa dos Estados Unidos, e o AEO (Authorised Economic Operator), o programa da Europa.
Importadores, exportadores, agentes consolidadores, transportadores, agentes de carga, depositários de mercadorias sob controle aduaneiro, operadores portuários e aeroportuários, despachante aduaneiro e recintos especiais para despacho aduaneiro de exportação (REDEX) são passíveis de receber a certificação.
O fato de existir OEA em diversos países possibilita que a carga vinda de um país a outro por empresas certificadas tenha sempre preferência nos trâmites aduaneiros, como, por exemplo, preferência nos despachos de importação e exportação.
Obtida a certificação OEA, a Aduana do país em que a empresa se encontra pode oferecer a ela alguns benefícios nos procedimentos de verificação e liberação das mercadorias, tendo prioridade na lista de checagem das autoridades aduaneiras, diminuindo o tempo destes processos, o que gera economia de custos.
Os requisitos para se tornar OEA são rigorosos, exigindo alto grau de comprometimento da empresa com as normas de segurança em diversos setores. Hoje, o programa Operador Econômico Autorizado possui um pouco mais de 5 anos de vida e já concedeu 445 certificações, sendo 66% das Declarações de Importação registradas por empresas OEA, oriundas do Estado de São Paulo.