Afinal, o que fez o Senado na votação da regulamentação da Reforma Tributária?

Afinal, o que fez o Senado na votação da regulamentação da Reforma Tributária?

No dia 12 de dezembro deste ano, o Senado aprovou, por mais de 70% dos votantes, o principal projeto de lei complementar que vem por estabelecer a regulamentação da reforma tributária incidente sobre o consumo.

Antes de qualquer outra consideração, importante que se esclareça que como o Senado da República fez modificações no texto original aprovado pela Câmara dos Deputados, há necessidade do texto retornar para nova apreciação dos Deputados Federais.

São diversas as modificações introduzidas pelo Senado da República no texto normativo. Mas em apertada síntese é possível antecipar:

  1. No imposto Seletivo foram excluídos alguns itens, após acalorados debates, dentre eles as assim chamadas “bebidas açucaradas” e as “armas e munições”, por exemplo. Também foi excluída a possibilidade de incidência na “exportação de minérios”, atendendo invocação da imunidade constitucional.
  2. Equiparação das condições de “regime especial de tributação” para os serviços de distribuição de agua e tratamento de esgotos (saneamento), com invocação ao que previsto para a área da saúde.
  3. Serviços específicos e itens de consumo pontuais, tais como academias de ginástica, agroquímicos, serviços funerários, e até mesmo biscoitos de apelo popular, tiveram reduções a serem aplicadas na carga tributária  final.
  4. A Zona Franca de Manaus, estado de domicílio do Relator, foi contemplada com redimensionamento de benefícios fiscais, com possibilidade de extensão às áreas de livre-comércio de estados da Região
  5. Mudança na forma de apuração e do percentual incidente sobre a renda percebida por pessoas físicas que vendam, comprem, arrendem ou mesmo façam a cessão de imóveis. Os balizadores passam a ser renda superior a R$240mil ou mais de 3 imóveis transacionados, ambos no ano fiscal

Um ponto a ser considerado pelo colegiado de Deputados Federais quando da análise, agora funcionando como casa revisora, é a possibilidade da alíquota-padrão poder ser agravada em até 2,1 pontos percentuais, a serem somados a trava de 26,5% inicialmente projetada no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Ainda falta o exame e aprovação de projetos que tratam da operacionalização federativa do novo regime tributário. Oportunamente trataremos deste e de outros temas referentes a carga tributária do IBS e da CBS.


Texto de Luiz Fernando Rodriguez Junior: sócio da Carrion Advogados, é reconhecido por sua trajetória de mais de 40 anos no serviço público e na consultoria econômica e jurídica, com atuação em instituições como o Tribunal de Contas do RS, Senado Federal e Assembleia Legislativa, além de ser professor e palestrante em renomadas instituições no Brasil e no exterior. Com uma visão estratégica e ampla experiência em gestão pública e direito tributário, Luiz Fernando agora traz sua expertise para contribuir com os projetos de impacto do escritório, reforçando nosso compromisso com inovação, excelência e resultados para nossos clientes.

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