A afixação obrigatória de placas informativas em estabelecimentos comerciais - PROCON
Dentre as obrigações imputadas pelos Órgãos de Defesa do Consumidor aos estabelecimentos comerciais, encontra-se a afixação de placas com informações relevantes aos clientes, dentre elas as determinadas pela a Lei Estadual nº 5099/2020, popularmente conhecida como a Lei do Troco; pela Lei Municipal nº 1442/2010, a qual determina a obrigatoriedade de divulgação do endereço e telefone do Procon/AM e da Delegacia do Consumidor; pela Lei Estadual nº 5.867/2022, conhecida como a Lei das Filas, bem como possuírem cartazes que ostentem informações sobre atendimento prioritário de acordo com as suas respectivas Leis.
As placas informativas devem ser expostas em local de fácil acesso ao consumidor, seguindo as dimensões estabelecidas pelas respectivas leis, sem abreviaturas que dificultem sua compreensão. Além disso o estabelecimento deve manter cópia atualizada do Código de Defesa do Consumidor - CDC. Cumpre ressaltar que o descumprimento poderá acarretar consequências ao estabelecimento, tais como:
I – Notificação de advertência;
II – Multa;
III – Suspensão temporária de atividade;
IV – Revogação de concessão ou permissão de uso;
V – Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
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VI – Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
VII – Intervenção administrativa; e
VIII – Imposição de contrapropaganda.
Tanto a cópia do CDC, quanto à confecção das placas e cartazes obrigatórios ficam a cargo do próprio estabelecimento, devendo ser atualizado sempre que houver alterações na Lei. Os modelos das placas obrigatórias podem ser solicitados junto ao Órgão de defesa.
Cumpre destacar que também existem outros impressos que são obrigatórios e dependem da especificidade do estabelecimento, como por exemplo os que realizam entregas; possuem brinquedotecas; comercializam mamadeiras e outorgam créditos.
Desta forma, orientamos que os estabelecimentos fiquem atentos com relação às leis de exposição dos cartazes e placas obrigatórias, de acordo com as normativas do Procon-AM, a fim de evitar denúncias e impasses com as fiscalizações realizadas pelo Órgão de Proteção ao Consumidor, pois a inobservância poderá acarretar nas punições mencionadas, entre elas a pena de multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator.