Além do cenário econômico, fornecedores de Serviços de TI e Cloud no Brasil terão mais um desafio a partir de 2016
Se já não bastasse o cenário econômico desafiador e que, de certa forma, aumentará o poder de barganha e a pressão por descontos nos contratos atuais de Outsourcing, os fornecedores de serviços de TI (em especial Outsourcing) e soluções em Nuvem no Brasil terão outro desafio pela frente a partir deste ano: A normatização da computação em nuvem no Brasil, proposta e publicada pela ABNT.
A norma ABNT NBR ISO/IEC 17788:2015 publicada em 7 de janeiro não é nenhum tipo de lei ou traz obrigatóriedades, mas sim recomendações (Normas) e fornece uma visão geral de computação em nuvem, juntamente com um conjunto de termos e definições.
A elaboração contou com a participação da Anatel e do Serpro, além da cooperação da ITU (International Telecommunication Union) e da ISO (International Organization for Standardization) e, como a maioria dos trabalhos da ABNT, estabelece uma referência para definição de escopo e aplicação da computação em nuvem no Brasil.
Esta padronização permitirá (para alguns casos) avaliar e comparar de forma mais "palatável" e objetiva as diferenças entre as inúmeras opções e fornecedores existentes no mercado Brasileiro e que, atualmente, a pretexto de diferenciação, apresentam suas ofertas das maneiras mais espetaculares e com os nomes mais criativos possíveis.
Digo "para alguns casos" pois, sendo Cloud (ou Computação Nuvem) um CONCEITO de oferta e entrega de serviços computacionais (e não necessariamente um "produto"), haverão ainda algumas brechas de interpretação para a "comparação pura" entre as opções no mercado.
Ou seja, tendo em vista que muitos fornecedores criaram (e ainda criam) suas ofertas a partir do que cada um interpreta como "Cloud", não será possível (pelo menos no curto prazo) comparar todas a ofertas e fornecedores existentes como sendo um simples "de/para", ou ainda naquele velho jargão "laranja com laraja, maçã com maçã". Haverão muitos detalhes, em especial de SLAs (Service Level Agreements) a serem observados. Mas convenhamos, já é um bom início!
A tendência é que, a partir de 2016, empresas (públicas e privadas) passem a utilizar os padrões da ABNT para criarem suas RFIs e RFPs, assim como fornecedores (voluntaria ou involuntariamente) terão (ou precisarão, até mesmo por pressão dos clientes) que "encaixar" suas ofertas dentro destes novos padrões conceituais ou terminologias.
É bem verdade que nas RFIs e RFPs de grandes empresas isso já até acontece, cada uma ao seu gosto e aos seus padrões. Não obstante, sendo a padronização uma tendências, é possível que estas mesmas empresas passem a utilizar normas e terminologias padrão de mercado (provavelmente ABNT) em suas futuras solicitações de cotação, até mesmo porque, pelo lado de quem compra, quanto mais padrão é o serviço (seja tecnologia, protocolos ou normas conceituais), mais fácil de comparar e de trocar de fornecedor. Resultado: Aumento do poder de barganha, especialmente valioso em tempos de recessão econômica.
O desafio para os fornecedores de soluções Cloud e de Serviços de TI
A exemplo do que aconteceu (e vem acontecendo) com as ofertas de Cloud Pública (serviços como da Amazon AWS, Microsoft Azure, Google Docs e Office 365), a partir do momento em que o mercado (o cliente) entende o conceito e estabelece padrões conceituais para comparar, a guerra de preços se acirra significativamente ("Microsoft will cut Azure Compute Prices in up to 17% in 2016") e a questão da "diferenciação" perde força para a pressão da "comoditização". Até mesmo fornecedores menos acostumados à massificação (como é o caso da IBM Softlayer) acabam sofrendo, pois muitos clientes (a fim de reduzirem preços) querem comparar AWS e Azure com a oferta Softlayer, por exemplo, forçando a empresa a reduzir suas margens em projetos de clientes estratégicos.
Outro exemplo que também já vimos foi o que aconteceu no mercado serviços de desenvolvimento de Software, quando a criação de métricas de comparação (como Análise de Ponto de Função, Linhas de Código ou Kloks, etc) "padronizou" a cotação deste tipo de oferta de serviços, diminuindo a "força" dos argumentos comparativos (ou diferencial competitivo relacionados à Senioridade, Competência e Experiência dos profissionais da empresa), e acirrando a competição por preço de projeto. Embora a capacitação técnica seja levada em conta pelos clientes, por outro lado, a normatização conceitual acabou forçando as margens para baixo, tornando a conversa mais "objetiva".
Nesta mesma linha tendem a seguir as ofertas de serviços de Cloud Privada, sejam elas hospedadas em DataCenters no próprio cliente (com serviço de gerenciamento e manutenção terceirizados), ou ainda o que o mercado vem chamando de "Clouds Privadas Externas" (ambientes dedicados em data centers de terceiros) ou mesmo "Híbridas" (um pouco de cada uma, podendo ainda ter pitadas de serviços de Cloud Pública).
Na medida em que novas versões do documento da ABNT são publicadas e o mercado evolui, fornecedores no Brasil se verão cada vez mais "forçados" a encaixarem suas ofertas de serviços Cloud nestas "caixinhas comparáveis" o que, naturalmente, afetará a rentabilidade de quem vende.
A boa notícia, porém, é que com o melhor entendimento do que é Cloud, clientes mais conservadores (hoje reticentes à adoção deste conceito) podem se interessar mais (ou, pelo menos, perder o medo) por este novo modelo de aquisição de serviços computacionais. Outro ponto positivo é o fato de que o mercado em geral (em especial fornecedores mais maduros de Outsourcing) já estão acostumados a este tipo de argumentação competitiva, e o foco continuará sendo mais no valor da entrega, do que no preço propriamente dito.
Mais detalhes nesta reportagem da TI Inside. O documento pode ser baixado diretamente no site da ABNT. (Para não sócios, o download é mediante o pagamento de R$ 88,00).
Até a próxima!
SysAdmin
8 aParabéns pelo artigo, muito bom !
COO | Storback Tecnologia
8 aMuito bom Reinaldo. Totalmente informativo o seu artigo. Parabéns!
Independente dos desafios, a oferta de "Cloud" veio para ficar. Ótimo artigo Reinaldo Roveri Filho, abçx