ALIENAÇÃO PARENTAL

ALIENAÇÃO PARENTAL

Muitas vezes podemos perceber mães e pais que depois de se separarem jogam  a criança ou adolescente contra o ex-marido ou ex-esposa, A criança vira objeto, mercadoria, algo que é usado para se vingar, para punir. Muitas vezes o genitor que tem  a guarda manipula a criança e impede ela de ver o ex-marido ou ex-esposa.

  1. No que consiste a síndrome da alienação parental?

Síndrome de Alienação Parental (SAP), é caracterizada quando há uma lavagem cerebral na criança, ou seja, quando uma mãe ou um pai imputa características falsas do outro genitor à criança e isso faz com que ela deteste o outro genitor, que normalmente não é o guardião.

  1. Só os pais podem praticar a alienação parental?

Não. A alienação pode ser praticada tanto pelos pais, quanto pelos avós do menor e, ainda, por aquele que, ainda que não estejam entre os pais e avós, têm o menor sob a sua autoridade.

 

  1. Que motivos desencadeiam esse comportamento?

São vários: ciúme do ex-parceiro, raiva pelo abandono, desejo de vingança, sentimento de posse sobre o filho, ideia de que pode dar conta sozinho da educação das crianças...

  1. Como, na prática, pode ser caracterizado um ato de alienação parental?

A Lei 12.318/10 traz uma lista exemplificativa de condutas que caracterizam a alienação parental, vejamos:

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avó

 

  1.  O genitor que se vê privado da convivência com o menor em face da alienação pode tomar providências legais?

Sim, ele poderá ajuizar uma ação na qual requererá providências do juízo para fazer cessar a conduta prejudicial.

  1. Na ação em que for alegada a existência da alienação, o juiz decidirá com a ajuda de outros profissionais ou apenas com base nas narrativas dos fatos?

O juiz recorrerá a psicólogos e a uma equipe multidisciplinar que fará estudos de caráter biopsicossocial, analisando os documentos que constem no processo, a personalidade do alienador, a personalidade e as condutas da pessoa que alega a alienação, bem como o comportamento da criança ou adolescente quanto ao alegado.

  1. Restando provada a alienação parental, o que poderá ocorrer com o alienador (pessoa que pratica o alto de alienação)?

Dependendo da gravidade da situação, o juiz decidirá por penas mais brandas ou até mesmo muito severas.

II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 

III – estipular multa ao alienador; 

IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 

V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 

VII – declarar a suspensão da autoridade parental. 

  1. Quem sofre com a alienação?

Embora todos os envolvidos sofram, não há dúvidas de que são os filhos os maiores prejudicados.

A Criança Alienada:

  • Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.
  • Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
  • Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.
  1. A alienação parental pode trazer danos irreversíveis à criança?

A alienação parental  tem graus variáveis desde a dificuldade de contato telefônico com a criança , da desqualificação do pai ou da mãe com aquele que cuida. Até situações mais graves como acusações falsas de violência física, abuso psicológico ou sexual. O objetivo final, sempre será o de  destruir o vínculo afetivo entre um dos filhos e o genitor.

 Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:

  • Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
  • Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
  • Cometer suicídio.
  • Apresentar baixa auto-estima.
  • Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
  • Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.
  1. Sou separado e a guarda das crianças está com a mãe. Porém, estou com um processo na justiça de divisão patrimonial. Ela disse que eu só vou poder ver as crianças se tirar o processo judicial e der a ela parte do patrimônio. Isso é um tipo de alienação?
    Isso é um tipo de alienação parental sim, porque nada tem a ver patrimônio com a sua convivência com as crianças. Você pode propor uma ação de alienação parental para que tenha direito de ver essas crianças. E ela pode sofrer até uma advertência ou uma multa.
  1. A guarda do meu filho está com o pai, que tem uma namorada que não oferece um ambiente favorável. Ela é agressiva e proíbe a minha visita. O que posso fazer?
    Eu sugiro que você comprove isso no judiciário. E, se o juiz – analisando os fatos – vir que realmente há indício de alienação parental, pode até mesmo inverter essa guarda. A guarda pode ir para você e deixar de ser do pai, porque essa criança está recebendo maus-tratos. Uma das piores consequências, se comprovada a alienação parental, é a inversão de guarda.
  1. Tenho um filho de 17 e outro de 21 anos. Saí de casa pela Lei Maria da Penha, pois tinha sido agredida pelo meu marido. Ele não me deixa ter contato com meus filhos, nem por redes sociais. O que posso fazer?
    Ou você vai denunciá-lo criminalmente ou vai ligar diretamente para os seus filhos. Você não tem que pedir permissão do pai para ter acesso aos seus filhos.
  1. Posso obrigar por lei a minha filha a me visitar?
    É um direito seu e da criança de haver essa convivência. Proponha uma ação de visitação, de convivência. Às vezes, a criança não está acostumada a ir com o pai, e ela chora muito, fica rebelde. Às vezes, há alienação parental por parte da mãe. Mas, se isso continuar, peça para que seja aplicada multa por dia de descumprimento da visitação.

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