Amadurecimento da jurisprudência sobre proteção de dados no país
Decisões que abarcam LGPD quase triplicam em um ano, aponta pesquisa
Você viu, em nosso último artigo, que o risco de crime na web, no Brasil, é tão alto quanto na rua.
Por outro lado, há um trabalho para adotar melhores práticas e impulsionar esforços de defesa cibernética.
E nisso, destaca-se o amadurecimento da jurisprudência sobre proteção de dados no país.
As decisões judiciais que tratam efetivamente da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) cresceram quase três vezes, segundo levantamento do Painel LGPD nos Tribunais, realizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e pelo Jusbrasil.
O dado consta da segunda edição do estudo, que organizou as decisões dos tribunais brasileiros que envolveram a lei de proteção de dados. A publicação mais recente analisou 1.789 documentos da Justiça entre setembro de 2021 e setembro de 2022.
Entre eles, os pesquisadores identificaram 662 decisões nas quais há um debate importante sobre LGPD ou uma discussão da lei como tema central. Na pequisa antecedente, que considerou o intervalo de setembro de 2020 a agosto de 2021, o número de decisões que aplicavam as normas foi de 274.
A LGPD entrou em vigor de forma escalonada, primeiro em 2018, com os artigos sobre a constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD).
Para Laura Schertel Mendes, professora do IDP e uma das idealizadoras do projeto, os números sinalizam a “tendência de aplicação da LGPD em desenvolvimento, contrapondo projeções construídas em anos anteriores que subdimensionavam a temática da proteção de dados pessoais, caracterizando-a como um assunto ‘passageiro’ e sem perspectivas de concretude”.