Análise dos Decretos 69.268, 69.269 e 69.274/2024: Prorrogação de Benefícios Fiscais no Estado de São Paulo
Por Carlos Rocha
Recentemente, o Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial (Edição Extra de 30/12/2024), os Decretos 69.268, 69.269 e 69.274/2024. Esses dispositivos trazem importantes atualizações quanto à prorrogação de diversos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, além de apontar a descontinuidade de outros incentivos. Como profissional atuante na área tributária, vejo esse movimento como mais um reflexo da constante evolução do sistema tributário brasileiro, o que exige de nós, consultores e empresas, adaptação ágil e planejamento cuidadoso.
Principais Benefícios Prorrogados
Os decretos estabeleceram a extensão de prazo até 31 de dezembro de 2026 para diversos incentivos fiscais que impactam tanto o setor público quanto o privado. Abaixo, destaco alguns dispositivos relevantes:
Isenções Prorrogadas
Esses incentivos são cruciais para fomentar setores estratégicos da economia, como pesquisa, sustentabilidade e logística.
Redução de Base de Cálculo
Essa modalidade de incentivo é essencial para promover fontes de energia sustentáveis e competitividade para as empresas que atuam nesse setor.
Benefícios Voltados à Saúde e Assistência Social
Esses dispositivos não apenas impactam diretamente a qualidade de vida das populações mais vulneráveis, mas também reforçam a responsabilidade social do governo paulista.
Benefícios Descontinuados
Entretanto, alguns incentivos não foram prorrogados para 2025, o que gerou inquietação em determinados setores. Um dos mais questionados é a isenção para fornecimento de refeições, um benefício amplamente utilizado por empresas para otimizar seus custos operacionais e oferecer condições mais favoráveis aos trabalhadores.
Essa exclusão representa um desafio significativo, especialmente para organizações que dependiam desse incentivo como parte de suas estratégias de gestão de benefícios. A partir de 2025, caberá ao setor empresarial buscar alternativas que compensem esse impacto financeiro.
Impactos e Reflexões
A prorrogação de benefícios fiscais, em sua maioria, é um sinal positivo de continuidade e previsibilidade para as empresas que dependem dessas políticas para manter sua competitividade e viabilidade. Por outro lado, a descontinuidade de incentivos também evidencia a necessidade de uma análise mais ampla por parte do Estado quanto às conseqüências econômicas e sociais dessas decisões.
Como profissional com mais de 13 anos de experiência em planejamento tributário, recomendo que as empresas afetadas por essas mudanças reavaliem suas estratégias e considerem alternativas como:
Conclusão
A publicação dos Decretos 69.268, 69.269 e 69.274/2024 é mais um capítulo na dinâmica do ICMS em São Paulo. Cabe às empresas, especialmente aquelas que buscam manutenção ou ampliação de sua eficiência fiscal, se manterem atualizadas e preparadas para atuar nesse cenário em constante mudança. Minha experiência em gestão tributária me permite afirmar que, com um planejamento adequado e suporte especializado, é possível transformar desafios em oportunidades, mesmo diante de um contexto desafiador como este.