Análise dos Decretos 69.268, 69.269 e 69.274/2024: Prorrogação de Benefícios Fiscais no Estado de São Paulo

Análise dos Decretos 69.268, 69.269 e 69.274/2024: Prorrogação de Benefícios Fiscais no Estado de São Paulo

Por Carlos Rocha

Recentemente, o Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial (Edição Extra de 30/12/2024), os Decretos 69.268, 69.269 e 69.274/2024. Esses dispositivos trazem importantes atualizações quanto à prorrogação de diversos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, além de apontar a descontinuidade de outros incentivos. Como profissional atuante na área tributária, vejo esse movimento como mais um reflexo da constante evolução do sistema tributário brasileiro, o que exige de nós, consultores e empresas, adaptação ágil e planejamento cuidadoso.

Principais Benefícios Prorrogados

Os decretos estabeleceram a extensão de prazo até 31 de dezembro de 2026 para diversos incentivos fiscais que impactam tanto o setor público quanto o privado. Abaixo, destaco alguns dispositivos relevantes:

Isenções Prorrogadas

  • Artigo 7º do Anexo I do RICMS/SP: Benefício para operações de arrendamento mercantil.
  • Artigo 26 do Anexo I: Isenção na importação de produtos destinados à pesquisa pela Embrapa.
  • Artigo 51 do Anexo I: Isenção para óleo lubrificante usado ou contaminado.
  • Artigo 127 do Anexo I: Peças de veículos automotores substituídas em garantia.

Esses incentivos são cruciais para fomentar setores estratégicos da economia, como pesquisa, sustentabilidade e logística.

Redução de Base de Cálculo

  • Artigo 69 do Anexo II do RICMS/SP: Redução para operações envolvendo biogás e biometano.
  • Decreto 63.208/2018: Manutenção da redução de base para produtos específicos.

Essa modalidade de incentivo é essencial para promover fontes de energia sustentáveis e competitividade para as empresas que atuam nesse setor.

Benefícios Voltados à Saúde e Assistência Social

  • Artigo 2º do Anexo II: Medicamentos para tratamento de AIDS.
  • Artigo 16 do Anexo II: Produtos para deficientes, como cadeiras de rodas e próteses.
  • Artigo 113 do Anexo II: Benefícios para a ONG Amigos do Bem.
  • Artigo 154 do Anexo II: Tratamento de câncer.

Esses dispositivos não apenas impactam diretamente a qualidade de vida das populações mais vulneráveis, mas também reforçam a responsabilidade social do governo paulista.

Benefícios Descontinuados

Entretanto, alguns incentivos não foram prorrogados para 2025, o que gerou inquietação em determinados setores. Um dos mais questionados é a isenção para fornecimento de refeições, um benefício amplamente utilizado por empresas para otimizar seus custos operacionais e oferecer condições mais favoráveis aos trabalhadores.

Essa exclusão representa um desafio significativo, especialmente para organizações que dependiam desse incentivo como parte de suas estratégias de gestão de benefícios. A partir de 2025, caberá ao setor empresarial buscar alternativas que compensem esse impacto financeiro.

Impactos e Reflexões

A prorrogação de benefícios fiscais, em sua maioria, é um sinal positivo de continuidade e previsibilidade para as empresas que dependem dessas políticas para manter sua competitividade e viabilidade. Por outro lado, a descontinuidade de incentivos também evidencia a necessidade de uma análise mais ampla por parte do Estado quanto às conseqüências econômicas e sociais dessas decisões.

Como profissional com mais de 13 anos de experiência em planejamento tributário, recomendo que as empresas afetadas por essas mudanças reavaliem suas estratégias e considerem alternativas como:

  1. Mapeamento de Benefícios Disponíveis: Identificar incentivos que ainda possam ser aproveitados.
  2. Planejamento Tributário Estratégico: Implementar soluções personalizadas para mitigar impactos financeiros.
  3. Consultoria Especializada: Contar com profissionais que possuam conhecimento técnico atualizado e capacidade de adaptação.

Conclusão

A publicação dos Decretos 69.268, 69.269 e 69.274/2024 é mais um capítulo na dinâmica do ICMS em São Paulo. Cabe às empresas, especialmente aquelas que buscam manutenção ou ampliação de sua eficiência fiscal, se manterem atualizadas e preparadas para atuar nesse cenário em constante mudança. Minha experiência em gestão tributária me permite afirmar que, com um planejamento adequado e suporte especializado, é possível transformar desafios em oportunidades, mesmo diante de um contexto desafiador como este.


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