ANEEL, qual o seu papel? (PDL 365, GD, Armazenamento, Usinas Virtuais, PNE e Leilão de transmissão)
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ANEEL, qual o seu papel? (PDL 365, GD, Armazenamento, Usinas Virtuais, PNE e Leilão de transmissão)

Há um tempo vi em uma publicação, por aqui no LinkedIn, que a ANEEL é por um lado odiada por muitos e por outros respeitada e que isso é um sinal que reflete que ela está cumprindo seu papel de reguladora e que assim deve ser. Concordo, quando trata-se de decisões baseadas no conhecimento técnico especializado.

Quanto mais um profissional envolvido com assuntos de energia necessita acompanhar de perto os acontecimentos do mercado, maior a compreensão sobre a importância das atividades e funcionamento da ANEEL, e ele entende, ou deveria, que mesmo sendo uma autarquia a ANEEL precisa de independência para cumprir suas obrigações em relação as regulamentações do setor, com pessoal especializado para realizá-los com maior assertividade. Estamos falando de energia, que antes de ser um bem essencial, uma commodity etc., possui variáveis complexas sobre sua condução do ponto de geração, transmissão, distribuição e finalmente ponto consumidor.

Um questionamento comum é sobre como uma entidade que foi criada para simplificar o setor evoluiu para um amontoado de normas regulamentadoras. Nesse ponto específico, podemos ao menos tentar justificar que estamos em um país em que a dinâmica da legislação tem impacto no modelo de funcionamento da ANEEL e consequentemente na construção de novas regulamentações, em cumprimento ao seu papel que é regular o que entra em vigor.

Mas e quando um projeto de lei é criado em contestação a uma decisão técnica? Qual o papel da ANEEL mediante projetos de lei como o PDL365/2022? Por um lado, há quem acredita que a ANEEL criou uma tarifa não prevista na legislação encarecendo o transporte de energias renováveis para todo o país, que mesmo diminuindo o custo para os consumidores locais, diminuirá atração em novos projetos no Norte/Nordeste. Por outro lado, acredita-se que a medida foi sensata ao repassar os custos operacionais da transmissão para quem de fato faz uso do fio.

O Brasil, geralmente, sempre foi um “copiador” de modelos e no setor elétrico não está sendo diferente. Em se tratando de modelo em funcionamento atualmente, estamos atrasados em diversos pontos, em contrapartida sendo um país com dimensões continentais temos uma matriz energética com predominância de energia limpa e isso nos põe em vantagem, faltando apenas o “modelo eficiente”.

O PNE - Plano Nacional de Energia 2050 - nos traz diversos pontos que, se colocados em prática, podem mudar o comportamento da geração, transmissão, distribuição e consumo no país, acrescentando nesse processo o armazenamento de energia. Descentralizar a geração é um passo fundamental para os novos modelos possam ser efetivamente testados e projetos de armazenamento, como o da ISA CTEEP, nos mostram a viabilidade de mais construções nesse sentido nos próximos anos.

Partindo do PNE, imagino que as decisões técnicas da ANEEL ao regulamentar por um lado sobre tarifa de sinal locacional e por outro a diminuição de incentivos da GD, por exemplo, são ações para convergir com futuros novos modelos como o de usinas virtuais ou microrredes. O que faz sentido, os investimentos devem ser próximos aos locais de consumo, caso o investidor queira pagar menos com o transporte da geração, e dessa forma a estabilidade da rede local pode ser melhor controlada. Em um ambiente descentralizado espera-se que os geradores estejam próximo ao consumidor, claro que uma resposta de demanda em um ambiente descentralizado tem seus desafios, o ONS já se posicionou quanto a sua capacidade técnica, em relação a um aumento de GD e em nenhum momento vi o ONS se opor a um ambiente mais descentralizado, até mesmo porque a sua importância na operação do SIN permanecerá, alterando apenas os desafios da descentralização.

As decisões de hoje, regulamentadas pela ANEEL, terão impacto em novas realidades, em novos modelos, ou do que deverá ser ou não um novo modelo. Grandes corporações ditarem como o mercado deve ser moldado, atrasa ainda mais o que chamo de desenvolvimento comparativo, é comum ouvirmos em palestras “estamos 30 anos atrasados” em relação à país Y. Já que o Brasil não conseguiu desenvolver um modelo exclusivo, que não seja o "modelo do atraso", temos o benefício de testar o que deu certo em outros países e analisar o que deu errado. A abertura do mercado para o ACL é mais um exemplo concreto, sobre como legislação e regulamentação nem sempre andam no mesmo passo.

O PNE pode ser, de alguma forma, um norte para os investidores, mas a questão é a inconstância entre leis x regulamentações, a dificuldade de implantar o que é tecnicamente lógico, como é o caso, novamente, da transmissão em relação ao sinal locacional, colocando em dúvida qual o papel da ANEEL, bem como as barreiras para uma mudança estrutural nos monopólios considerados naturais dificultando a entrada de novos modelos.

Aproveitando o artigo, levando em consideração, claro, toda a estrutura decisória das entidades envolvidas, incluindo a ANEEL, diante de tantas oportunidades de REDs que podem ser implementadas e priorizadas, como usinas virtuais e microrredes (isoladas ou com operação em paralelo à rede da distribuidora), e a instrução para que novos geradores sejam construidos perto das unidades consumidoras, investimentos em novas linhas de transmissão em corrente continua para escoamento de excendentes do norte/nordeste trarão beneficios para os consumidores?

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