Aniversário de 1 ano da publicação da Lei 14.754/2023 - Lei das Offshores
Há um ano foi publicada a Lei nº 14.754/2023, que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no Brasil e da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
Essa lei acabou ficando conhecida como Lei das Offshores, apesar de tratar de outros eventos, como a tributação de rendimentos de aplicações financeiras no exterior sem vínculo com offshores, além de temas relacionados a fundos de investimentos no Brasil.
Com novidades vigentes a partir de 2024, vale lembrar que a MP 1.171/2023, publicada em 30/04/2023, serviu de spoiler dessas novas regras, com algumas alterações, permitindo oportunidade de certo preparo e planejamento para quem se viu sujeito às possíveis novas regras.
A partir da publicação da Lei nº 14.754/2023 até o fim da temporada de entrega das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas do Exercício em 2024, em 31/05/2024, o foco dos debates recaiu sobre a possibilidade de atualização do custo de bens e direitos no exterior: foi possível atualizar o valor de bens e direitos no exterior com o pagamento de 8% sobre a diferença positiva entre o custo e o valor de mercado do bem ou direito em 31/12/2023. Os contribuintes que optaram por essa atualização precisaram entregar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (ABEX), além das atualizações correspondentes na Declaração de Imposto de Renda.
No mesmo período da publicação da lei até o fim de maio/2024, outra preocupação que exigiu muitos estudos e planejamento estava relacionada ao reporte de entidades controladas no exterior (offshores):
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Tomadas decisões tão importantes sobre os pontos acima, muitas pessoas conseguiram retomar a análise sobre os outros efeitos provocados pela Lei 14.754/2024 somente depois do prazo de entrega da Declaração de IRPF e da ABEX (se aplicável), conforme resumo abaixo:
Além disso, como já mencionado, fazendo jus ao nome de Lei das Offshores, a Lei 14.754/2023 trouxe regras para a tributação das entidades controladas no exterior detidas por residentes fiscais no Brasil, além de dispor sobre o tratamento tributário de Trusts, que merecem um artigo mais detalhado.
Feita esta retrospectiva, recomenda-se a quem ainda não teve tempo de rever os impactos da Lei 14.754/2023 sobre seus ativos financeiros e participações societárias (em entidades controladas ou outras, como participações societárias negociadas em no exterior em bolsas de valores), que se atente aos detalhes e busque consultoria especializada para conseguir organizar todos os documentos e dados necessários para a temporada de declarações no Exercício 2025.
Senior Manager of People Services at KPMG
2 mExcelente retrospectiva! Ainda teremos muitas discussões antes de entregarmos as declarações em 2025!
Gerente Sênior na KPMG Brasil | Consultoria Tributária
2 mCirúrgico! Nessa pegada de final de ano e retrospectivas, obrigada por resumir tão bem um tema que gerou tanto estudo e discussões em 2024. Que venham os próximos temas!