APOSENTADORIA RURAL COM PERÍODOS URBANOS INTERCALADOS
Todo mundo conhece alguém que, ao longo da sua vida laboral, trabalhou ora no campo, ora na cidade. Tal fato é muito comum, principalmente em razão da sazonalidade existente no campo, afinal, nos períodos entressafras os segurados precisam garantir a sua subsistência.
Mas como fica a aposentadoria nesses casos? Deve ser requerida a aposentadoria urbana, a aposentadoria rural ou a aposentadoria híbrida (mistura das duas anteriores)?
Depende do caso.
Se o segurado:
i. trabalhou a maior parte do tempo no campo, possuindo apenas curtos vínculos urbanos;
ii. preenche a carência necessária (180 meses de contribuição), ainda que excluídos os vínculos urbanos; e,
iii. na data do pedido administrativo, se encontra trabalhando no campo (ou se afastou a pouco tempo), pode ser requerida a aposentadoria rural.
Tal aposentadoria é mais benéfica, uma vez que pode ser requerida pelas mulheres aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e pelos homens aos 60 (sessenta) anos de idade.
Por outro lado, se o segurado(a):
i. precisa dos vínculos urbanos para preencher o tempo de contribuição exigido;
ii. trabalhou por longos períodos no meio urbano; e/ou
iii. se afastou da zona rural há muito tempo, deve ser requerida a aposentadoria por idade híbrida, que exige:
A - 15 anos de contribuição e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher;
B - 20 anos de contribuição e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.
Por fim, se os vínculos urbanos são preponderantes, existindo apenas curtos e antigos vínculos rurais, deve ser requerida a aposentadoria por idade urbana, devendo ser analisada quais das 05 (cinco) regras de transição da Reforma da Previdência se mostra mais benéfica ao segurado(a).