Aprofundando a discussão: Por que a maioria das empresas recolhem tributos a mais?
Você já deve ter ouvido falar na estatística de que mais de 95% das empresas recolhem tributos a mais, e que este fato se dá por conta da complexibilidade da legislação tributária. Mas essa frase soa um pouco abstrata, não é mesmo? Então vamos ir mais a fundo e entender porque isso ocorre.
As empresas não pagam tributos a mais simplesmente por não saber aplicar a alíquota correta do imposto (em alguns casos sim, mas isso é assunto para outro momento), ou por algum outro erro de cálculo. O problema é mais profundo do que isso.
Ocorre que nos tributos indiretos como ICMS, IPI e PIS/COFINS existe o sistema de créditos, que são tributos pagos anteriormente na mesma cadeia que podem ser deduzidos, e débitos, o efetivo tributo a pagar após o aproveitamento dos créditos. Ocorre que por muitas vezes o simples texto da Lei não é satisfatório para concluir quais créditos são legítimos para todo e qualquer tipo de empresa, e muitos casos controvertidos acabam sendo levados ao poder judiciário para discussão.
Um caso como esse foi o julgamento do Recurso Especial 1.221.170/PR pelo STJ, em que foi detalhado o conceito de insumos para PIS/COFINS, que acabou por ampliar este conceito para muitas empresas, gerando muitas oportunidades de levantar créditos. E a própria Receita Federal já adequou seus procedimentos em relação ao julgado através do Parecer Normativo COSIT 05/2018.
Por exemplo, antes a Receita Federal tinha entendimento desfavorável em relação ao crédito de PIS e COFINS sobre EPI’s – Equipamento de Proteção Individual. E após o julgado do STJ, de acordo com os critérios de essencialidade e relevância, ficou demonstrado que os EPI’s são imprescindíveis para o desenvolvimento da atividade econômica, visto que o seu uso é decorrente de imposição legal. Ou seja, um crédito que antes era vedado, passou a ser legítimo.
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Logo, a empresa no regime não cumulativo que não realizou a revisão dos seus créditos de PIS/COFINS após o Parecer COSIT 05/2018, muito provavelmente está recolhendo tributos a mais, por estar aproveitando menos créditos que o de direito.
Mas a revisão de créditos não é um trabalho simples, muitos pontos devem ser analisados de acordo com a atividade da empresa para chegar na definição do que é essencial e relevante, para não resultar no aproveitando créditos que coloquem a empresa em risco de sofrer penalidades, pois há maneiras de se aproveitar do novo conceito de créditos de forma totalmente conservadora.
E não é somente sobre PIS/COFINS que pode ser feita essa revisão, mas também sobre os créditos de ICMS que frequentemente surgem novos entendimentos pelas Secretarias de Fazenda dos Estados, revisão do IPI, bem como da folha de pagamentos, pois é muito comum que empresas incluam verbas a mais na base de cálculo dos tributos incidentes sobre a Folha.
Por estes motivos é recomendável que esta revisão seja realizada frequentemente por um profissional tributarista especializado. Todas essas revisões podem ser feitas de forma conservadora, e ainda assim melhor o fluxo de caixa das empresas, as tornando mais competitivas. Pois todos nós sabemos o quanto os tributos impactam diretamente a precificação dos produtos e serviços. Gerir bem os tributos pode ser o diferencial que coloca uma empresa à frente dos concorrentes.