Aquino Informa #6ª Edição

Aquino Informa #6ª Edição

STJ afasta a inalienabilidade que causava mais prejuízo do que benefícios aos donatários do imóvel

Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

A Terceira Turma do STJ, no Julgamento do Recurso Especial 2.022.860, cancelou as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade de um imóvel doado há cerca de 20 anos, o qual, com o passar do tempo, começou a trazer mais problemas do que benefícios aos donatários. 

Na origem, um casal de idosos ajuizou ação para extinguir as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade que incidiam sobre imóvel rural recebido como doação dos pais de um deles. Segundo eles, a administração do imóvel se tornou inviável devido a uma série de fatores, como problemas de saúde, furto de gado, prejuízos econômicos e o fato de parte do terreno ser reserva florestal.

De acordo com o ministro, o caso preenche os critérios adotados pela jurisprudência do STJ para o levantamento dos gravames,  entre eles:

  • o falecimento dos doadores;
  • a inexistência do risco de dilapidação do patrimônio dos donatários ou de seus herdeiros;
  • o atendimento ao interesse das próprias pessoas em proteção das quais foram estabelecidas as cláusulas restritivas.

Ao admitir o cancelamento dos gravames, o relator concluiu que não há prejuízos em se permitir a venda do imóvel quando os donatários ainda estão vivos, pois são pessoas idosas e doentes, e a medida poderá lhes proporcionar uma existência com mais dignidade.

TJSP determina usucapião de imóvel vendido como forma de garantia de empréstimo

Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a usucapião de imóvel de casal que havia transferido a propriedade como garantia de empréstimo com juros acima das taxas permitidas. 

Consta do processo que os autores celebraram, em 1996, escritura de venda e compra em favor de credor, que exigiu esse tipo de ata como garantia de um empréstimo. Após permanecer no local por mais de 20 anos, o casal ajuizou ação de usucapião, que foi julgada improcedente. 

Ao julgar a apelação, o relator, desembargador Enio Santarelli Zuliani, avaliou que o contrato firmado entre as partes é nulo e determinou sua desconstituição. O entendimento é que a operação se deu como forma de garantia de um empréstimo, considerado como prática de agiotagem. 

“Declarar a usucapião é, em termos formais (escriturais) fazer retornar a propriedade aos legítimos donos, como que operando uma nulidade inversa ou oblíqua que se justifica por uma razão simples: a posse idônea dos autores durante mais de vinte anos, sem oposição alguma”, ressaltou o relator. 

O time do Aquino Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessárias sobre as matérias acima.

#aquinoadvogados #direitoimobiliário #assessoriajurídica

Entre para ver ou adicionar um comentário

Outros artigos de Aquino Advogados

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos