Arquivo MF e MFD, Você Sabia?

Arquivo MF e MFD, Você Sabia?


               Em 2014, a Secretaria de estado da fazenda, sancionou uma lei que mudou drasticamente as normas vigentes relacionadas ao ECF ( Emissor de cupom fiscal ).

Essa lei, prescrita na portaria 142, artigo 97, diz que todos os arquivos de memória fiscal ( MF e MFD ), assim como os arquivos de XML e PAF, devem ser salvos em Mídias externas.

Muitos empresários acham que essa função é de seus contadores, mas a lei diz que a responsabilidade é do contribuinte, ou seja, do empresário. Mesmo porque a impressora fiscal e as notas fiscais eletrônicas são emitidas no estabelecimento e não da contabilidade.

Recebemos recentemente muitas ligações de empresários que foram fiscalizados e multados por não terem esses arquivos salvos e com a economia do país do jeito que está, a última coisa que o empresário precisa é de uma multa, por esse motivo resolvi criar esse artigo como um alerta para os empresários e contadores.

Mas não se desespere, vim com essa má notícia de mais uma obrigação imposta pelo fisco, mas darei a solução.

Existe no mercado uma empresa que criou um aplicativo chamado IMFD, esse aplicativo faz o backup automático na nuvem desses arquivos, garantindo que em caso de esquecimento, o empresário fique seguro. Esse aplicativo assim que instalado extrai automaticamente toda a memória fiscal dos arquivos que são exigidos pela receita estadual e salva em nuvem. Possibilitando o empresário e até mesmo o contador acessar os dados de qualquer computador, tablete e Smartphone.

Logo abaixo deixarei os contatos da empresa que desenvolveu esse aplicativo e também meus contatos caso tenha ficado alguma dúvida.

Prosofthouse

Tel.: (31) 3291-7170

Email: aplicativoimfd@gmail.com

Autor:

Sanderson Chaves

Diretor comercial Aliar Sistemas

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