O Artigo 9.º - Carácter Urgente do Processo de Insolvência e Publicações Obrigatórias
- Urgência do Processo: Todos os processos de insolvência, incluindo incidentes, apensos e recursos, são considerados urgentes e têm prioridade sobre outros serviços do tribunal.
- Notificações: As notificações de actos processuais no processo de insolvência podem ser feitas por qualquer meio previsto no artigo 172.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, excepto para actos das partes.
- Publicações Obrigatórias: Qualquer interessado pode solicitar ao juiz a publicação obrigatória de despachos e sentenças.
- Citação e Notificação de Credores: A publicação dos anúncios exigidos, acompanhada da afixação de editais, considera todos os credores citados ou notificados, mesmo aqueles que exigem formas diferentes de comunicação, excepto para créditos públicos.
- Registos Urgentes: Os registos de sentenças e despachos, bem como actos de apreensão de bens da massa insolvente, são considerados urgentes.
- Prioridade de Requerimentos: Os pedidos de liberação de cauções ou garantias em processos de insolvência, revitalização ou acordo de pagamento têm prioridade sobre outros requerimentos nesses processos.
Este artigo destaca a urgência e prioridade dos processos de insolvência, garantindo que sejam tratados com celeridade e eficiência, e estabelece regras claras para notificações e publicações obrigatórias.