Artigo 9.º - CIRE - Carácter urgente do processo de insolvência e publicações obrigatórias

O Artigo 9.º - Carácter Urgente do Processo de Insolvência e Publicações Obrigatórias

  1. Urgência do Processo: Todos os processos de insolvência, incluindo incidentes, apensos e recursos, são considerados urgentes e têm prioridade sobre outros serviços do tribunal.
  2. Notificações: As notificações de actos processuais no processo de insolvência podem ser feitas por qualquer meio previsto no artigo 172.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, excepto para actos das partes.
  3. Publicações Obrigatórias: Qualquer interessado pode solicitar ao juiz a publicação obrigatória de despachos e sentenças.
  4. Citação e Notificação de Credores: A publicação dos anúncios exigidos, acompanhada da afixação de editais, considera todos os credores citados ou notificados, mesmo aqueles que exigem formas diferentes de comunicação, excepto para créditos públicos.
  5. Registos Urgentes: Os registos de sentenças e despachos, bem como actos de apreensão de bens da massa insolvente, são considerados urgentes.
  6. Prioridade de Requerimentos: Os pedidos de liberação de cauções ou garantias em processos de insolvência, revitalização ou acordo de pagamento têm prioridade sobre outros requerimentos nesses processos.

Este artigo destaca a urgência e prioridade dos processos de insolvência, garantindo que sejam tratados com celeridade e eficiência, e estabelece regras claras para notificações e publicações obrigatórias.

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