ASPECTOS JURÍDICOS E SOCIETÁRIOS, RISCOS E COMPLIANCE

ASPECTOS JURÍDICOS E SOCIETÁRIOS, RISCOS E COMPLIANCE

Aspectos Jurídicos e Societários

 

Os aspectos jurídicos e societários nas empresas, estão intrinsecamente ligados à sua estrutura legal e organizacional. Ao abrir uma empresa, é essencial escolher a estrutura jurídica apropriada, como sociedade limitada, sociedade anônima, empresário individual, entre outras. Essa escolha afetará a responsabilidade dos sócios, o capital social, entre outros aspectos.

Ao seguir essas etapas com diligência e buscar orientação jurídica quando necessário, a empresa pode estabelecer uma base sólida e legalmente válida para suas operações. Isso contribui para a redução de riscos legais e facilita o desenvolvimento sustentável do negócio.

 

Aspectos Jurídicos

 

Registro e Constituição da Empresa:

Escolha do tipo societário, registro na Junta Comercial ou órgão equivalente, elaboração e revisão de contratos comerciais, acordos de parceria, contratos de trabalho, entre outros.

Responsabilidade Civil:

Compreensão das responsabilidades legais dos sócios e da empresa, gestão de riscos e elaboração de estratégias para minimizar a responsabilidade.

Propriedade Intelectual:

Proteção de marcas, patentes e direitos autorais para evitar violações de propriedade intelectual de terceiros.

Compliance:

Conformidade com leis e regulamentações locais e internacionais e desenvolvimento de políticas internas para garantir práticas éticas e legais.

Trabalhista e Previdenciário:

Cumprimento das normas trabalhistas, incluindo contratos, jornada de trabalho e benefícios, assim como as contribuições previdenciárias e conformidade com a legislação social.

 

Aspectos Societários

 

Estrutura Societária:

Definição clara da estrutura de propriedade e distribuição de poder, acordo de acionistas ou contrato social para regular as relações entre os sócios.

Assembleias e Reuniões:

Realização de assembleias gerais para tomada de decisões importantes, e manutenção de registros precisos dessas reuniões.

Dividendos e Lucros:

Distribuição de dividendos de acordo com as regras estabelecidas e gestão adequada dos lucros e reinvestimento quando necessário.

Fusões e Aquisições:

Cumprimento dos procedimentos legais para fusões e aquisições e avaliação de riscos e benefícios em transações comerciais.

Governança Corporativa:

Implementação de boas práticas de governança para transparência e responsabilidade.

Dissolução e Liquidação:

Procedimentos em caso de dissolução da empresa e distribuição de ativos e liquidação de passivos.

Tipos de Sociedades 

·         Microempreendedor Individual (MEI), 

·        Empresário Individual (EI), 

·        Sociedade Limitada (Ltda)

·         Sociedade Simples (SS),

·         Sociedade Anônima (SA) e

·         Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

 

É importante pensar que para definir o tipo de empresa, você precisa considerar três tipos de informações: porte da empresa, a natureza jurídica que determina sobre os tipos de sociedade e o regime tributário. 

Sociedades Limitadas e Anônimas

 

Uma SOCIEDADE LIMITADA é uma coletividade de pessoas denominadas de sócios QUOTISTAS, pois o capital social é dividido em quotas e distribuídos entre os sócios. Portanto é uma sociedade contratual e seu ato constitutivo é um CONTRATO SOCIAL.

A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor integralizado a sociedade (capital em dinheiro ou bens investidos pelo sócio na sociedade).

 

A SOCIEDADE ANÔNIMA é formada por ações, e, portanto, seus sócios são ACIONISTAS. Seu ato constitutivo é um ESTATUTO.

O estatuto regulamentará e registrará a estrutura e o funcionamento da empresa, independente da pessoalidade dos seus sócios.

Quando da criação da sociedade anônima, o sócio paga o preço de emissão da ação, e uma vez integralizado o capital, o sócio responde pelas obrigações da sociedade até o valor das ações adquiridas ou subscritas.

A transferência de ações é registrada em livro próprio, por ser uma sociedade de capital e não voltada para a personalidade dos seus sócios.

Existem 02 tipos de sociedades anônimas, as de capital aberto e de capital fechado. Para ser uma sociedade anônima de capital aberto, há todo um procedimento próprio exigido para que a empresa seja inscrita na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Sociedades Limitadas e Anônimas principais características

 

Organização

 

Limitada:

A organização societária é flexível, não havendo tantas formalidades a serem seguidas como na sociedade anônima. As deliberações são aprovadas por “REUNIÃO” (menos de 10 sócios) ou por ASSEMBLEIA (mais de 10 sócios), e se dão por votação dos sócios, sendo proporcional às quotas de cada um. Quanto maior a participação, maior o poder de decisão.

O controlador da sociedade tem que deter mais de 75% do capital social.

 

Anônima:

A organização societária e rígida, pois há mais formalidades a serem cumpridas (exemplos):

·         Têm 4 órgãos principais: assembleia geral, conselho de administração, diretoria e conselho fiscal;

·         Necessário publicar seus atos em diário oficial e jornal de grande circulação;

·         É dotada de escrituração contábil mais complexas; ter auditoria etc.

 

As deliberações são aprovadas por ASSEMBLEIA GERAL, e se dão por votação dos acionistas possuidores de ações ordinárias nominativas. O acionista com maior número de ações ordinárias ou preferenciais, com direito a voto, possui maior poder de decisão (art. 134 da Lei 6.404/1976).

O controlador da sociedade é aquele que detém mais de 50% das ações com direito a voto.

 

 

Direitos essenciais do acionista

 

Limitada:

·         Direito a participação nos lucros proporcional às quotas, podendo ser estipulada distribuição de lucros desproporcional entre os sócios;

·         Direito a voto nas deliberações, importando para tanto a participação nas cotas;

·         Direito de fiscalização (códigos 1.020 e 1.021 do código civil)

·         Direito a uma cota parte do acervo social no caso de liquidação.

 

Anônima:

Os direitos essenciais são inerentes a titularidade acionária, não cabendo ao estatuto ou à assembleia exclui-los:

·         Direito de participação nos lucros e no acervo social em caso de liquidação;

·         Direito de fiscalização;

·         Preferência na subscrição de ações;

·         Direito de recesso em casos previstos em lei;

·         Partes beneficiárias conversíveis em ações;

Debentures conversíveis em ações e bônus de subscrição.

 

Administração

 

Limitada:

A administração da sociedade pode ser feita por mais de uma pessoa, sendo sócio ou não sócio. Sem necessidade de prazo para o mandato do administrador. Os administradores das empresas são responsáveis subsidiaria e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados de má gestão ou contrários ao previsto no contrato social, conforme artigos 990, 1009, 1011, 1016, 1017 e 1091 do código civil.

 

Anônima:

A administração compete ao Conselho de administração e Diretoria conforme definido no ESTATUTO SOCIAL.

O administrador não é responsável pelas obrigações assumidas pela companhia por ato regular de gestão, mas responderá por ato ilícito seu, pelos prejuízos que causar, com culpa ou dolo ainda que dentro de suas atribuições ou poderes ou com violação da lei ou do estatuto, conforme o artigo 158 da lei das S.A.

Os deveres do administrador são:

1)     Dever de diligência – artigos 153 e 154;

2)     Dever de lealdade – artigos 155 e 156;

Dever de informar – artigo 157 parágrafo 4º

 

Deliberações

 

Limitada:

Em geral os sócios deliberam por maioria dos votos dos presentes à assembleia ou reunião. Em certos casos, porém existem quóruns especiais:

·         Unanimidade para dissolver a sociedade com prazo determinado;

·         ¾ do capital para modificação do contrato social, saldo matérias sujeitas a outros quóruns;

·         ¾ do capital para aprovar incorporação, fusão, dissolução da sociedade ou levantamento de liquidação;

·         Mais de 2/3 para designar administrador não sócio;

·         Mais da ½ do capital para expulsar minoritário, dissolver a sociedade por prazo indeterminado, outros.

 

 

Anônima:

Em geral as deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria absoluta de votos conforme artigo 129 da Lei 6.404/76. No entanto podem existir quóruns qualificados, de no mínimo metade das ações com direito a voto, como por exemplo: criação de ações preferenciais ou aumento de classes existentes; alteração das ações preferenciais; redução de dividendo obrigatório; fusão da companhia ou sua incorporação; mudança de objeto da companhia; cisão da companhia; criação de partes beneficiárias; dissolução da companhia.

 

 

Saída Voluntária de Sócios/Acionistas

 

Limitada:

É direito do sócio acionar a qualquer tempo a sociedade que participa (por prazo indeterminado) comunicando que irá se retirar da empresa. A retirada fica condicionada apenas à notificação aos demais sócios, com prazo de 60 dias, para que se providencie a alteração contratual.

 

Anônima:

O acionista pode retirar-se da sociedade em situações específicas previstas na lei (art. 137 da Lei 6.404/1976).

·         Criação de ações preferenciais ou aumento de classes existentes, sem guardar proporção com as demais classes, salvo se já previsto e autorizado pelo estatuto;

·         Alterações nas preferenciais, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de uma nova classe mais favorecida;

·         Redução do dividendo obrigatório;

·         Fusão da companhia ou sua incorporação em outras;

·         Mudança do objeto da companhia;

·         Cisão da companhia, conforme previsão no artigo 136, incisos I a VI e IX combinado com o artigo 137 da Lei 6.404/76.

 

Ingresso de Novos Sócios

 

Limitada:

Na omissão do contrato, o sócio pode ceder suas quotas a terceiros estranhos ao capital social, desde que não haja oposição de ¼ do capital social, conforme previsão do artigo 1057 do código civil.

 

Anônima:

Em regra, a circulação das ações é livre, e essa regra é absoluta na companhia de capital aberto. Na companhia fechada o artigo 36 da Lei 6.404/76, permite que o estatuto estabeleça limitações a circulação de ações nominativas, desde que não impeçam a negociação.

Essas limitações à circulação para que sejam válidas deverão estar minuciosamente disciplinadas no estatuto, de modo a deixar sempre aberta ao acionista a possibilidade de alienar sua participação acionária. Uma das limitações comuns é o direito de preferência.

 

Dividendos

 

Limitada:

Salvo estipulação em contrário o sócio participará dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas (artigo 1.007 do código civil) podendo ser estipulada distribuição de lucros desproporcional entre os sócios;

 

Anônima:

O legislador estabeleceu a necessidade de um dividendo obrigatório (mais usual = 25% do lucro líquido), admitindo a estipulação livre desde que apresente os requisitos legais, porém na omissão, metade do lucro líquido será distribuído aos acionistas (artigo 202 da Lei 6.404/76). Poderá ser exercido a preferência para as ações preferenciais (sem direito a voto).

 

Alienação de controle

 

Limitada:

Não há previsão legal.

 

Anônima:

“Tag Along” é uma garantia jurídica aos acionistas minoritários das sociedades anônimas, assegurando-lhes que, em caso de alienação do controle da empresa, suas ações também sejam adquiridas por um preço pelo menos igual a 80% do preço pago pelas ações do bloco de controle. Esse direito está previsto no artigo 254-A da Lei 6.404/76.

 

 

Falecimento do sócio ou acionista

 

Limitada:

As regras da sucessão nas quotas dependem da previsão no contrato social. Normalmente os herdeiros possuem o direito patrimonial, entretanto, por se tratar de sociedade de caráter pessoal, podem ou não ingressar como sócios.

 

 

Anônima:

A ação tem caráter puramente patrimonial, então são transmitidas pela sucessão aos herdeiros de seu titular.

 

Gerenciamento de Riscos e Compliance

 

O gerenciamento de riscos e o compliance corporativo são duas atividades essenciais para a sustentabilidade e o sucesso de uma organização. Ambas desempenham papéis críticos na proteção da reputação, na conformidade legal e na promoção de práticas de negócios éticos.

Em uma organização é importante definir uma estrutura de governança para garantir a eficácia, monitoramento e acompanhamento destas atividades. Comitê de Auditoria, Conselho Fiscal, Auditoria interna, Auditoria externa, modelo de controles internos, são exemplos de órgãos de estrutura de uma governança eficaz. É crucial que esses órgãos e práticas trabalhem em conjunto para garantir uma abordagem abrangente e coordenada.

 

Benefícios da gestão de riscos e compliance

 

·         Redução de Riscos: A conformidade contribui para a redução de riscos legais, financeiros e de reputação.

 

·         Eficiência Operacional: A integração permite o alinhamento de atividades, evitando redundâncias e melhorando a eficiência operacional.

 

·         Cultura Organizacional Fortalecida: A ênfase na ética e na conformidade contribui para uma cultura organizacional mais forte e saudável.

 

·         Tomada de Decisão Informada: O gerenciamento de riscos fornece informações essenciais para a tomada de decisões estratégicas.

 

 

 

Gerenciamento de Riscos Corporativos

 

·         Identificação de Riscos: Envolve a identificação de possíveis eventos ou situações que podem afetar negativamente os objetivos da organização.

 

·         Avaliação de Riscos: Consiste em analisar a probabilidade e o impacto desses eventos para determinar a gravidade dos riscos

 

·         Mitigação de Riscos: Desenvolvimento e implementação de estratégias para reduzir a probabilidade ou o impacto dos riscos identificados.

 

·         Monitoramento Contínuo: Acompanhamento constante dos riscos para garantir que as estratégias de mitigação estejam efetivas e para identificar novos riscos.

 

Compliance Corporativo:

 

·         Conformidade Legal: Garantir que a organização esteja em conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis ao seu setor.

 

·         Códigos Éticos e Normas Internas: Implementação e monitoramento de códigos de conduta ética e normas internas para garantir comportamentos éticos e transparentes.

 

·         Treinamento e Educação: Fornecer treinamento regular para funcionários sobre as políticas, procedimentos e regulamentações relevantes.

 

·         Avaliação de Conformidade: Realizar auditorias internas para garantir que as práticas da organização estejam em conformidade com as normas estabelecidas.

Conclusão:

 

A gestão eficiente de documentos societários e jurídicos, juntamente com o gerenciamento de riscos e compliance, desempenham papéis cruciais para o bom funcionamento e a sustentabilidade de uma empresa. Manter-se em conformidade é essencial para demonstrar responsabilidade corporativa, evitar multas e penalidades, e atrair investidores.

 

Ref.: Galo, Frabini – Aspectos Jurídicos e Societários, Riscos e Compliance (material de estudo do Programa de Formação de Conselheiros Consultivos da Board Academy – PFCC16)

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