ASSÉDIO MORAL - 01
O assédio se configura quando o empregador comete abuso com intenção de
humilhar, ridicularizar, tanto pessoalmente, como para o grupo. Pode acontecer de
um subordinado para o superior hierárquico, de subordinado para subordinado, e
superior hierárquico para o subordinado, o mais frequente.
O assédio moral se caracteriza pelo constrangimento doloso, reiterado, que o
agente faz com relação a vitima, visando a sua humilhação.Entende-se que para
caracterizar é preciso que aconteça reiteradamente, continuamente, a partir de
atitudes como o desrespeito, a humilhação, e o desprezo, de forma que atinja a
honra da vítima. Ocorre de diversas formas, de acordo com cada caso, acaba sendo
de forma sistemática e frequente, e por um período.
No entanto, é importante saber identificar a situação. Para Hirigoyen (2002), o
conflito entre colegas e/ ou chefias não configura, por si só, assédio moral. Mesmo
que as situações de conflito sejam desagradáveis e inoportunas para a empresa, o
conflito é útil, pois se origina da necessidade de mudança, que permiti mobilizar
energias, modificar alianças e reunir pessoas.
O objetivo que se persegue é o da paz social, no âmbito empresarial, em face
da leonina concorrência que caracteriza o sistema capitalista do mundo moderno.
Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos,
todavia, ainda carecem de uma proteção específica, apesar da existência de alguns
projetos de lei a respeito, que, inclusive, preveem consequências para a prática de
assédio moral na esfera penal.