ASSÉDIO MORAL - 01
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ASSÉDIO MORAL - 01

O assédio se configura quando o empregador comete abuso com intenção de

humilhar, ridicularizar, tanto pessoalmente, como para o grupo. Pode acontecer de

um subordinado para o superior hierárquico, de subordinado para subordinado, e

superior hierárquico para o subordinado, o mais frequente.

O assédio moral se caracteriza pelo constrangimento doloso, reiterado, que o

agente faz com relação a vitima, visando a sua humilhação.Entende-se que para

caracterizar é preciso que aconteça reiteradamente, continuamente, a partir de

atitudes como o desrespeito, a humilhação, e o desprezo, de forma que atinja a

honra da vítima. Ocorre de diversas formas, de acordo com cada caso, acaba sendo

de forma sistemática e frequente, e por um período.

No entanto, é importante saber identificar a situação. Para Hirigoyen (2002), o

conflito entre colegas e/ ou chefias não configura, por si só, assédio moral. Mesmo

que as situações de conflito sejam desagradáveis e inoportunas para a empresa, o

conflito é útil, pois se origina da necessidade de mudança, que permiti mobilizar

energias, modificar alianças e reunir pessoas.

O objetivo que se persegue é o da paz social, no âmbito empresarial, em face

da leonina concorrência que caracteriza o sistema capitalista do mundo moderno.

Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos,

todavia, ainda carecem de uma proteção específica, apesar da existência de alguns

projetos de lei a respeito, que, inclusive, preveem consequências para a prática de

assédio moral na esfera penal.

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