ASSÉDIO MORAL NO AMBRIENTE DE TRABALHO
O assédio moral no ambiente de trabalho pode ser definido como a exposição de uma pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada durante a realização de suas atividades profissionais (trabalho). Estas condutas desenvolvem na vítima, problemas de saúdes físicos e psicológicos, além de prejudicar o ambiente de trabalho.
Essa conduta é praticada de forma abusiva e poderá ser feita através de palavras, gestos, atos ou escritos, que prejudicam o ambiente de trabalho, trazendo a vítima danos a sua saúde.
O assédio moral sofrido pelo empregado, na relação de emprego, poderá ser causado pelo empregador que age de forma ilícita como por seus prepostos (neste caso, o empregador pode não ter conhecimento dos fatos ocorridos). Quando o assédio é causado pelo empregador, fica evidenciado a responsabilidade da empresa em reparar os danos sofridos pelos atos praticados.
Quando o ato é praticado pelo superior hierárquico ou por colegas de trabalho, a jurisprudência entende que a responsabilidade do empregador é objetiva, uma vez que ele tem a função de fiscalizar seus prepostos e empregados, uma vez que os mesmos agem em seu nome.
Exemplos de assédio moral no ambiente de trabalho:
1- O primeiro tipo de assédio moral no ambiente de trabalho, é aquele praticado pelo empregador ou preposto hierarquicamente superior ao empregado, que cobra metas e para isso coloca o empregado a situações vexatórias, os apelidando de forma pejorativa como ‘‘BURRO’’; ‘‘IMPRESTÁVEL’’ entre outros.
2- Outro tipo de assédio moral é aquele sofrido psicologicamente pelo empregador pela própria empresa. Geralmente ocorre, pois a empresa por ser muito competitiva, incentivam a disputa entre seus próprios funcionários, propagando o medo (através de ameaça). Exemplo: Se não bater a meta está demitido; comparar o rendimento de funcionários e ameaçar de demissão aquele que está rendendo menos).
3- Pode ocorrer o assédio entre funcionários que ocupam a mesma posição hierárquica na empresa. Este geralmente ocorre quando um deles alcança a meta que foi estipulada e após isso, começa a debochar, humilhar seu parceiro por esse não ter conseguido bater as metas que lhe foram impostas.
4- Pode ocorrer também, mas não muito comum o assédio que é praticado pelo empregado contra o seu superior hierárquico. É raro, mas poderá acontecer quando o empregado obtiver alguma informação sigilosa da empresa ou da vida pessoal de seu superior e se utiliza desta informação para chantagear para benefício próprio, como faltar injustificadamente, ganhar um aumento de salário, sair mais cedo do que deveria, entre outros.
COMO PROVAR O ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO?
Existem vários meios de se provas o assédio moral no ambiente de trabalho.
Uma prova que é bastante comum, é ter uma testemunha (colega de trabalho) que presenciou o fato e em audiência relata para o juízo a situação ocorrida.
Outro tipo de se provar a existência de assédio é anexar ao processo e-mails que evidenciam a humilhação, deboche ou ameaça que foram praticados contra a vítima.
Também valerá como meio de provas, gravações em áudio onde fica evidente o assédio. Por exemplo: superior que em reunião ameaça/debocha/humilha seu(s) funcionário(s). E essa reunião é gravada por um deles.
O QUE NÃO É CONSIDERADO ASSÉDIO MORAL DENTRO DO AMBIENTE DE TRABALHO?
Exigências profissionais:
Exigir que o trabalho seja cumprido com eficiência e estimular o
cumprimento de metas não é assédio moral. Toda atividade apresenta
certo grau de imposição a partir da definição de tarefas e de resultados a serem alcançados. No cotidiano do ambiente de trabalho, é natural existir cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional dos colaboradores. Por isso, eventuais reclamações por tarefa não cumprida ou realizada com displicência não configuram assédio moral.
Aumento do volume de trabalho:
Dependendo do tipo de atividade desenvolvida, pode haver períodos
de maior volume de trabalho. A realização de serviço extraordinário é
possível, se dentro dos limites da legislação e por necessidade de serviço. A sobrecarga de trabalho só pode ser vista como assédio moral se usada para desqualificar especificamente um indivíduo ou se usada como forma de punição.
Uso de mecanismos tecnológicos de controle:
Para gerir o quadro de pessoal, as organizações cada vez mais se utilizam de mecanismos tecnológicos de controle, como ponto eletrônico. Essas ferramentas não podem ser consideradas meios de intimidação, uma vez que servem para o controle da frequência e da assiduidade dos colaboradores.
Más condições de trabalho:
A condição física do ambiente de trabalho (ambiente pequeno e pouco iluminado, por exemplo) não representa assédio moral, a não ser que o profissional seja colocado nessas condições com o objetivo de desmerecê-lo frente aos demais.
O que a vítima deve fazer?
1- Reunir provas;
2- Buscar apoio dos colegas que presenciaram o fato ou que já sofreram e passaram por esse tipo de situação;
3- Buscar orientação psicológica;
4- Comunicar a situação ao setor responsável pelo assediador ou procurar a Ouvidoria;
5- Caso o item 4 não tenha surtido efeito, deverá procurar o sindicato profissional, órgão representativo da classe ou associação;
6- Avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.