Assassinato de reputação – 4ª parte
Mecanismos perversos – Crimes cometidos por agentes públicos
O art. 8° da Lei 9.296/96 dispõe que as comunicações telefônicas interceptadas com autorização judicial serão mantidas em sigilo. O art. 10 da mesma lei dispõe que a quebra de segredo de Justiça é crime, punível com reclusão de dois a quatro anos. (Clique aqui para ler o texto)