Assistente técnico de perícia: em que momento contratar?
O grande benefício da contratação de um assistente técnico de perícia é a possibilidade de avaliar individualmente o processo trabalhista. Assim, contratar este profissional traz o benefício de ter uma defesa sólida, de acordo com a legislação vigente.
Por isso, o assistente técnico de perícia vai acompanhar todo o recurso e apontar falhas técnicas, um trabalho fundamental para auxiliar o advogado na defesa do processo.
Inclusive, a CLT estabelece (§2º do artigo 195) que, quando as condições de insalubridade ou periculosidade forem levadas à Justiça, o juiz nomeará um perito habilitado. E, a perícia médica é exercida quando, em determinado agravo à saúde, acidente ou sequela, o trabalhador implica à empresa a condição de nexo causal de sua injúria.
Assim, o perito tem o dever de acompanhar, examinar e emitir laudo médico pericial de todo o processo judicial, que será prontamente anexado ao processo para futuro julgamento. No entanto, da mesma forma, o Código de Processo Civil ressalta que as partes envolvidas poderão indicar os assistentes técnicos para acompanhar o processo.
Por sua vez, o assistente técnico fará a perícia com o objetivo de trazer aos autos provas obtidas por meio de procedimentos como exame, vistoria, indagação, investigação e avaliação. No fim, ele apresentará um parecer técnico para o julgamento. Somente assim haverá fundamentações estruturadas para uma possível impugnação.
E qual é a diferença entre o perito e o assistente técnico de perícia?
Perito
1- Indicado pelo juiz;
2- Laudo pericial;
3- Confiança do juiz;
4- Compromisso com a causa;
5- Sujeito às regras de impedimento e suspeição.
Assistente técnico de perícia
1- Indicado pela parte;
2- Parecer técnico;
3- Confiança da parte;
4- Compromisso com a causa, mas se reporta à parte;
5- Não está sujeito às regras de impedimento e suspeição.
Referência em perícia
A Ziviti é especialista em perícias médicas e de engenharia. Aliás, nós temos uma rede qualificada de peritos que atua em todo o Brasil. O método foi especialmente desenvolvido de modo a reproduzir o ciclo de vida de uma perícia no âmbito da Justiça do Trabalho, sob o ponto de vista da defesa.
Assim, em qualquer localidade, o acompanhamento do ato pericial é realizado de acordo com a Metodologia Ziviti, e o laudo é emitido pela equipe de especialistas sediada em São Paulo.
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