Atratividade no Processo de Internacionalização de Empresas. Diferença entre Holding e Offshore.

Atratividade no Processo de Internacionalização de Empresas. Diferença entre Holding e Offshore.

No cenário econômico atual, muitas empresas buscam expandir suas operações além das fronteiras nacionais. Esse processo de internacionalização hoje é relativamente facilitado por várias estruturas jurídicas, entre as quais se destacam as tão famosas holdings e as offshore's. Hoje vou buscar esclarecer as diferenças entre essas duas entidades e explorar por que são atrativas no processo de internacionalização de empresas principalmente se você tem interesse.

O que é uma Holding?

Vamos lá, uma holding é uma empresa criada para possuir e controlar ações de outras empresas. Sendo o seu objetivo primário gerenciar e administrar essas participações, podendo ou não desempenhar atividades operacionais próprias. Existem dois tipos principais de holdings de forma purista que vou tratar abaixo.

A Holding Pura que é criada exclusivamente para deter participações em outras empresas, sem realizar atividades operacionais ou Holding Mista que além de controlar outras empresas, também realiza atividades operacionais próprias.

As holdings oferecem vantagens como redução de custos tributários e operacionais, simplificação de relações societárias e com órgãos públicos, além de proteção contra riscos financeiros.

Segundo Djalma de Pinho Rebouças de Oliveira, uma holding pode ser definida como uma empresa cujo objetivo é possuir participações acionárias em outras empresas, seja por ações em sociedades anônimas ou cotas em sociedades limitadas. O termo "holding" deriva do verbo inglês "hold", que significa controlar (OLIVEIRA, 2014, p. 07).

As holdings devem ter participação no capital de outras empresas, atuando como controladoras, resguardando os interesses dos acionistas e administrando os investimentos. Essas empresas facilitam o planejamento, organização e controle diretivo, visando melhor gerenciar o patrimônio. No Brasil, as holdings também desempenham um papel importante no planejamento sucessório, devido ao tratamento tributário diferenciado entre pessoas jurídicas e físicas.

A estrutura das holdings foi legitimada no Brasil pelo artigo 2º, § 3º, da lei 6.404 /76, que permite às empresas participarem de outras empresas.

O que é uma Offshore?

Já, uma offshore é uma entidade jurídica registrada em um país diferente daquele em que os proprietários residem, geralmente em jurisdições com regulamentações fiscais favoráveis (tax friendly). As offshore's são utilizadas por diversas razões, incluindo a proteção de ativos, a otimização fiscal e a confidencialidade das operações.

São características comuns das offshore's:

·        Benefícios Fiscais - Redução significativa ou isenção de impostos.

·        Regulamentação Flexível - Menos requisitos de auditoria e transparência.

·        Confidencialidade - Alto nível de privacidade para os proprietários.

 Segundo Cláudio Camargo, uma offshore é uma empresa criada e sediada em um país diferente do de seus sócios, podendo operar globalmente, com a condição de não realizar negócios ou possuir ativos na jurisdição de incorporação (PENTEADO, 2001, p. 71). Offshores não possuem uma forma jurídica determinada, adaptando-se às necessidades específicas de cada caso.

Geralmente, offshore's são registradas em países com baixa tributação, conhecidos como paraísos fiscais (OLIVEIRA, 2013). Essas empresas possuem personalidade jurídica autônoma, distinta da de seus sócios, e suas atividades econômicas podem envolver a produção ou circulação de bens e serviços.

Embora muitas vezes associadas a práticas ilegais, offshore's são legítimas quando usadas corretamente. Elas são reconhecidas pelo governo brasileiro, desde que devidamente declaradas para fins de imposto de renda. Offshore's podem facilitar fluxos financeiros internacionais e oferecer vantagens tributárias significativas.

 

Quais são as principais diferenças entre elas?

Embora ambas as estruturas possam ser usadas para otimizar operações e reduzir custos, há diferenças significativas entre elas:

  1. Em relação ao seu objetivo a Holding é focada no controle e gestão de participações em outras empresas já a Offshore é criada principalmente para otimização fiscal e proteção de ativos.
  2. Em relação a sua localização a Holding, pode ser estabelecida tanto no país de origem quanto em jurisdições estrangeiras já a Offshore normalmente é estabelecida em jurisdições com benefícios fiscais e regulamentação favorável.
  3. Regulação e Transparência a Holding está sujeita a maior regulação e requisitos de transparência, especialmente se localizada no país de origem já as Offshore's são menos regulada, possuindo um maior grau de confidencialidade.

Atratividade no Processo de Internacionalização

A otimização fiscal é um dos principais atrativos tanto para holdings quanto para offshore's, a primeira pode oferecer benefícios fiscais significativos, especialmente se a estrutura de participação for bem planejada, evitando a dupla tributação através de tratados internacionais.  Já as offshore's, por outro lado, atraem empresas pela possibilidade de reduzir substancialmente a carga tributária global. Além disso, ambas as estruturas proporcionam proteção de ativos, sendo que as holdings podem isolar ativos em diferentes entidades jurídicas, enquanto as offshore's oferecem uma robusta proteção contra litígios e outros riscos. Quanto à expansão e acesso ao mercado, as holdings facilitam a aquisição e controle de empresas estrangeiras, promovendo a expansão internacional, e as offshore's permitem o acesso a mercados globais com uma estrutura jurídica que maximiza os benefícios fiscais.

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