"Ausência de Evidência não é Evidência de Ausência": A falácia da ausência de anomalias
Eng.º Me. Marcus Vinícius Fernandes Grossi
É comum em nossa área de construção civil chegarmos à seguinte conclusão: "Não identifiquei anomalias no elemento durante a vistoria, logo, ele está conforme." Será?! Será que a ausência de evidência de anomalias é, de fato, uma evidência da ausência de problemas? Embora a discussão filosófica possa se estender, é possível demonstrar facilmente na prática, por meio de exemplos:
Ambos os exemplos chegam a conclusões logicamente válidas, mas será que possuem o mesmo nível de precisão? Eles se baseiam no mesmo método de coleta de dados, a vistoria sensorial, e utilizam a dedução para chegar a uma conclusão. No entanto, no caso do grão de areia, o método sensorial parece não ser suficientemente preciso para demonstrar a evidência de ausência.
Portanto, devemos proceder com cautela a tirada de conclusões sobre ausências. A chave está na confiabilidade do método e no objeto em análise. No caso de anomalias de construção, não é possível afirmar a ausência de problemas em uma construção simplesmente porque não se observaram anomalias sensorialmente. Contudo, com métodos adequados, essa incerteza pode ser significativamente reduzida, aumentando o nível de confiança na conclusão.
Recomendados pelo LinkedIn
Na maioria dos casos, haverá algum grau de incerteza na coleta de dados. Nos casos de ausência, essa incerteza se amplia, pois geralmente é mais fácil provar a existência de algo do que sua inexistência. Para o existente, basta apresentar uma evidência factual; para a ausência, a conclusão vem por eliminação.
Essa conceituação pode ser aplicada de várias maneiras na área de engenharia diagnóstica. Por exemplo, é comum surgirem dúvidas sobre a existência de determinada prescrição normativa, como no caso de pingadeiras em peitoris de janelas. Se existisse uma norma, bastaria apresentar a referência. Na ausência, permanece a dúvida: "Será que pesquisei o suficiente para chegar a essa conclusão, ou existe alguma norma 'escondida' que contém essa prescrição?"
Outro exemplo ocorre nos processos de diagnóstico, nos quais se busca levantar hipóteses e testá-las por meio de demonstração (ensaios ou simulações). Nos casos de negligência, onde a "causa" seria a omissão ou ausência de ação, estabelecer a relação causal 'contrafactual' torna-se muito mais complicado. Por exemplo, considerando a ausência de manutenção de fachada, frequentemente resta a dúvida na mente do perito se uma fissura é decorrente de um problema construtivo ou da falta de repintura. Demonstrar que a não realização de manutenção que permitiu a ocorrência da fissura não é possível de ser feita experimentalmente, pelo menos não num caso de investigação pericial.
Portanto, no caso de "ausência de evidência", é preciso redobrar a atenção antes de concluir que esta é uma "evidência de ausência". Na realidade, no cenário de ausência, nunca teremos certeza absoluta da conclusão a que chegamos, sendo necessário trabalhar compulsoriamente com a mentalidade estatística ou de probabilidades.
Auditor TCU | Perito | Professor | Escritor | Mentor
10 mComo muitas vezes é complicado dar um passo rumo às probabilidades - seja pela escassez de dados, seja pela complicação que isso poderia acarretar a um juízo - eu pontuo, explicitamente que dada conclusão é baseada na "ausência de evidência", num tom em que dou margem às partes trazerem documentações "perdidas". Mais que isso, explico a distinção que há para "evidência de ausência". Quando é o caso, trago se algum outro normativo prescreve se deveria ou não existir uma evidenciação de um dado procedimento, no ensejo de o juízo valorar isso lá na responsabilização. Lá no Direito, há as dificuldades inerentes às posturas omissas contempladas no que se chama "prova diabólica". Para a nova NBR 13752, até onde tinha visto, surgirá a tipologia "vício de informação" para representar esses casos que muitas vezes conduzem a análise para uma "ausência de evidência"