AUTONOMIA NECESSÁRIA
Ingerência do Executivo no Judiciário
afeta independência dos Poderes
Por Walter Ciglioni
A proclamação da Independência brasileira, em 7 de setembro de 1822, foi
um passo decisivo para o início da organização do Estado brasileiro,
tornando-se um dos fatos históricos mais importantes de nosso país,
marcando a conquista da autonomia política.
Declarada a independência do Brasil, muitos avanços foram alcançados.
Nesse sentido, o Judiciário brasileiro ganhou destaque. Ao longo destes 192
anos de independência, o Poder Judiciário deu um grande passo na
conquista de sua autonomia. Sua importancia como um verdadeiro Poder
da República configura-se a partir da promulgação da Constituição de 1988.
O Supremo Tribunal Federal, criado e organizado em outubro de 1890,
passa a figurar como guardião do texto constitucional e órgão de direção do
Estado, ao lado dos Poderes Executivo e Legislativo, constituindo-se em um
tribunal com a preocupação e a missão de consagrar o respeito e garantir a
efetividade dos direitos fundamentais, em defesa da Sociedade e do Estado
de Direito.
A democracia pressupõe a independência dos Três Poderes: Judiciário,
Legislativo e Executivo.
Apesar do Poder Judiciário se apresentar independente, com autonomia
funcional, administrativa, financeira e com as garantias da magistratura
respeitadas, assistimos, hoje, a ingerência dos Poderes Legislativo e
Executivo no Judiciário.
E essa anomalia tem de cessar.
Em que pese a autonomia estar intimamente ligada com a tripartição dos
Poderes, a questão financeira não esta muito bem independente, pois
sempre e sempre dependente, primeiramente do Poder Legislativo que, ao
receber a proposta orçamentária do Poder Judiciário, muitas vezes, corta
gastos necessários e, que, por não conhecerem os legisladores, leia-se
deputados estaduais, os trabalhos a serem desenvolvidos e atrelados a
proposta orçamentária enviada pelo Poder Judiciário, comprometem a
prestação da tutela jurisdicional do estado e o cidadão é quem perde, com
cortes dos valores apresentados para a execução.
Com isso, o Poder Judiciário fica engessado e não exerce na plenitude sua
independência.
Em que pese a autonomia e independência (administrativa, financeira) estar
intimamente ligada com a tripartição, dos Poderes (legislativo, executivo e
judiciário), a questão financeira não esta muito bem independente, pois
sempre e sempre o Poder Judiciário dependente, primeiramente do Poder
Legislativo que, ao receber a proposta orçamentária do Poder Judiciário,
muitas vezes, corta gastos necessários e, que, por não conhecerem os
legisladores, leia-se deputados estaduais, os trabalhos a serem
desenvolvidos e atrelados a proposta orçamentária enviada pelo Poder
Judiciário, comprometem a prestação da tutela jurisdicional do estado, e o
cidadão é quem perde, com cortes dos valores apresentados para a
execução da proposta orçamentária.
Esqueceu-se os mentores que ao reduzirem a proposta orçamentária,
cometem uma afronta ao estado democrático de Direito, e, portanto, a
democracia. Com efeito, isso se reflete e acarreta a desestruturação do
Poder Judiciário.
A culpa pela morosidade da justiça e cumplicidade e estímulo a violência
tem por responsáveis àqueles que reduzem o orçamento do Poder
Judiciário, porque a morosidade tem, dentre as causas, o
desaparelhamento de sua estrutura, fruto da desídia governamental, e que
por muitas vezes responsabilizam o advogado, o que é uma inverdade!
Urge que os Poderes constituídos tenham consciência e reconheçam que a
proposta orçamentária enviada pelo Poder Judiciário é elaborada e
trabalhada para que todos os serviços inerentes a sua atividade jurisdicional
estejam contempladas, inclusive a possibilidade de aumento de salários de
nossos valores servidores do Poder Judiciário que há tempos não tem
reposição e/ou aumento real de salário. Não há plano de carreira, não há
qualquer incentivo ou perspectiva de melhoria.
A maioria dos servidores do Poder Judiciário esta se aposentando por não
suportar o arrocho e descaso das autoridades, em que pese o esforço e o
esgotamento físico e mental a que são submetidos, e devem, assim, serem
assim reconhecidos, com a gratidão e excelência por seus trabalhos. E só.
Mas isso não enche barriga e não paga contas. É preciso aumentar os
salários dos servidores, portanto.
Vejam senhores, no ano corrente os servidores da justiça do trabalho
deflagraram greve pela segunda vez, por aumento de salário, em que
pesem suas condições salariais estar muito melhores do que os servidores
estaduais.
O processo digital eletrônico que teria por finalidade a rapidez na prestação
da tutela jurisdicional do estado está sendo comprometido com os mesmos
vícios do processo físico.
Necessário, portanto, apresentar condições salariais atrativas, de mercado,
e que aumentem a expectativa dos servidores, sob pena de ocasionar um
dano maior ao cidadão e aos jurisdicionados.
Os responsáveis pela elaboração da proposta orçamentária do Poder
Judiciário, a ser enviada ao Poder Legislativo, deverão contemplar aumento
de salário aos servidores, sob pena de, frise-se, a prestação da tutela restar
comprometida e tornar-se falácia a autonomia e independência do Poder
Judiciário.
Paralelamente, ainda, entendemos que a indicação e aprovação dos
membros dos tribunais superiores deverão ocorrer mediante eleição direta,
escolhido entre os profissionais do direito — advogados, juízes,
procuradores federais, estaduais e municipais, promotores de justiça — e,
uma vez realizado o escrutínio o vencedor deverá ser
homologado/referendado pela autoridade constitucional para assumir os
cargos a que foi eleito, para se evitar a ingerência do Poder Executivo no
Judiciário como recentemente temos assistido inquietos e perplexos.
Essas são as considerações que entendemos data máxima
vênia necessária para uma efetiva e tão sonhada autonomia do Poder
Judiciário.
Walter Ciglioni é vice-presidente da Associação Paulista de Imprensa (API),
membro da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP.
Membro da Comissão de Ação Social da OAB SP e Concorreu ao cargo de