Autorizada Renegociação Finor, FNE, FNO, FCO
Foram publicadas hoje (11/06/2021), duas leis importantíssimas para auxiliar as empresas que tomaram recursos com o FNO, FNE, FCO, bem como emitiram debêntures por empresas subscritas pelos fundos de investimentos regionais (Finor, FNE).
As Leis 14.165/2021 e 14.166/2021 trazem diretrizes importantes para as empresas devedoras e que desejam proceder com a sua devida regularização.
As DEBÊNTURES poderão ser quitadas ou renegociadas.
Para fins de quitação:
· Rebate de 80% para empresas que receberam o CEI
· Rebate de 75% para empresas cujos projetos se encontram com implementação regular ou às empresas cujos projetos tiveram seus incentivos financeiros cancelados por fatores supervenientes
Para fins de renegociação:
· Rebate de 75% para empresas que receberam o CEI
· Rebate de 70% para empresas cujos projetos se encontram com implementação regular ou às empresas cujos projetos tiveram seus incentivos financeiros cancelados por fatores supervenientes
· Haverá ainda a amortização do saldo devedor das debêntures, após os devidos rebates, de 5% para as empresas que receberam o CEI e para as empresas que tiverem com a implementação regular ou tiveram seus incentivos financeiros cancelados por fatores supervenientes
· Carência de 2 anos;
· Amortização em parcelas semestrais
· Não há exigência de apresentação de nova garantia, valendo a garantia do instrumento original.
Em relação ao FNO, FNE e FCO:
· Autorizou a substituição dos encargos em dívidas contratadas até 2018 com recursos dos fundos constitucionais
· Prorroga o vencimento das parcelas que especifica de obrigações rurais e não rurais
· Autoriza a concessão de prazos e formas de pagamentos especiais, incluindo o diferimento, moratória e concessão de desconto, que poderão ser de até 90%.
· Em caso de repactuação, poderá realizar o pagamento em até 120 parcelas