AUXÍLIO EMERGENCIAL E O IR 2021

AUXÍLIO EMERGENCIAL E O IR 2021

Cerca 3 milhões de pessoas terão que devolver o auxílio no IR 2021

Alguns amigos desavisados entraram em contato comigo desesperados. Então resolvi escrever esse artigo, pois outras pessoas podem estar com essas mesmas dúvidas.

Sei que a notícia não é muito boa, mas é isso mesmo. Algumas pessoas que pegaram o Auxílio Emergencial serão obrigadas a devolver no momento em que transmitir a declaração do Imposto de Renda. Aliás, quem já entregou o IR e recebeu o Auxílio Emergencial percebeu isso. Uma vez que as entregas se iniciaram no dia 01/03.

Segundo a Receita Federal quem se encaixa em uma das condições que obrigam a entregar a declaração do IR 2021, e recebeu algum valor relacionado ao Auxílio Emergencial, deverá informar o benefício utilizando os dados do informe de rendimentos.

 

Quem precisa devolver?

Aquelas pessoas que, em 2020, receberam Auxílio Emergencial e fazem parte, como titulares ou dependentes, em declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.

 

Isso é legal?

É sim e esta obrigatoriedade de devolução está prevista na Lei nº 13.998/2020, que estabeleceu o Auxílio Emergencial, no § 2º-B., do artigo 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

 

Que informe de rendimento é esse como declaro no IR esses valores?

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Esse é o informe de rendimentos de valores recebidos de Auxílio Emergencial. E ele poder gerado ou consultado no seguinte site: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/

Nele vem todas as informações relacionados aos valores recebidos. Abaixo um modelo do informe de rendimentos do Auxílio Emergencial.



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E esses valores devem ser declarados na ficha de "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica", utilizando as informações que constam no informe de rendimentos.


Informações importantes

O programa do imposto de renda faz a verificação destes valores e, se identificar que os limites previstos na lei foram ultrapassados, informará o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido no Recibo de Entrega da Declaração.

 Para sua facilidade, a devolução do auxílio emergencial pode ser realizada por meio de DARF específico (código de receita 5930) emitido diretamente pelo programa do imposto de renda, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets ou até mesmo pelo sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC.

 O valor total do auxílio emergencial a ser devolvido não será deduzido do valor do imposto a restituir.

Cuidem-se e espero ter ajudando a sanar algumas dúvidas sobre o assunto.

Abraços,

Thiago Marriel

Fonte: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/imposto-de-renda-x-auxilio-emergencial





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