Avanços Tecnológicos: IA no Judiciário e novas regras de publicidade
Na edição de setembro da nossa newsletter, destacamos importantes avanços no uso de tecnologia e inteligência artificial em diferentes setores. Decisões no Judiciário sobre uso de IA para acelerar processos conciliatórios e garantir a segurança da informação de colaboradores.
Destaques em Privacidade e Proteção de Dados
ANPD regulamenta Transferência Internacional de Dados Pessoais
A Resolução CD/ANPD nº 19/2024 estabelece procedimentos e regras para implementação de alguns dos mecanismos de transferência internacional previstos no artigo 33 da LGPD. De forma expressa a ANPD esclarece, na Resolução, que os demais mecanismos de transferência internacional legalmente previstos e que não dependem de regulamentação permanecem válidos e podem ser utilizados.
Nosso time elaborou um Q&A com as principais dúvidas sobre o tema, confira!
Compartilhamento de dados de titulares pela Meta continua permitido por decisão do TRF-3
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a decisão que obrigava o WhatsApp a interromper o compartilhamento de dados de brasileiros com empresas do grupo Facebook/Meta e a oferecer, em até 90 dias, a opção de revogação do consentimento dado em 2021. O TRF-3 justificou a suspensão com base na complexidade do tema e na necessidade de mais estudos. Até o julgamento final do caso, o compartilhamento de dados continua permitido, seguindo a Política de Privacidade atual do WhatsApp.
Inteligência Artificial
Novo material da UNESCO sobre a regulamentação da IA
A UNESCO publicou um material detalhado sobre as novas abordagens regulatórias para IA, com recomendações cruciais para legisladores ao redor do mundo, como parte de uma consulta pública que estará aberta até 19 de setembro.
ANPD permite que Meta retome o uso de dados pessoais para treinamento de IA
A Autoridade suspendeu a proibição imposta à Meta de usar dados pessoais para treinar sua inteligência artificial, após a empresa apresentar documentação e compromissos, através de um Plano de Conformidade. O referido Plano inclui notificações aos usuários do Facebook e Instagram sobre o uso de dados, atualizações nos documentos de privacidade e a possibilidade de os usuários se oporem ao uso de seus dados. A Meta também se comprometeu a não usar dados de menores de 18 anos até uma decisão definitiva.
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TRF da 1ª Região permitirá a utilização de IA nos processos conciliatórios do JEF
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que abrange estados como Acre, Amazonas, Minas Gerais e o Distrito Federal, autorizou o uso da nova tecnologia em processos de conciliação dos Juizados Especiais Federais. O objetivo é tornar o processo mais rápido e eficiente, ajudando na análise e condução de acordos, na transcrição e organização de dados coletados por conciliadores, especialmente em provas orais. Essa medida foi tomada devido à sobrecarga de processos nos JEFs e à dificuldade em realizar audiências em um tempo adequado, o que prejudica o direito à duração razoável do processo. A implementação da IA seguirá diretrizes específicas para garantir seu uso ético e eficaz, contribuindo para melhorar a justiça na região. Saiba mais sobre o caso.
Conselho Federal de Farmácia regulamenta o uso de IA por farmacêuticos
O Conselho Federal de Farmácia (CFF), em virtude da evolução contínua da Saúde Digital e dos sistemas baseados em Inteligência Artificial que têm transformado consideravelmente o setor de saúde e revolucionado para melhorar o tratamento e monitoramento de pacientes, decidiu expressamente reconhecer esses benefícios e publicou a Resolução nº 10/2024. Nela, o CFF regulamenta as atribuições e autoriza os farmacêuticos a utilizarem a IA como ferramenta de suporte em áreas profissionais pré-definidas, como análises clínicas, indústria farmacêutica, telefarmácia e telessaúde, desde que em conformidade com os princípios éticos, segurança clínica e proteção de dados pessoais do paciente, conforme a legislação aplicável.
TRT-2 permite a utilização de ferramenta de IA para segurança da informação e controle de jornada de trabalho de colaborador
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região do estado de São Paulo, rejeitou uma condenação por danos morais contra uma empresa de teleatendimento por usar uma solução de Inteligência Artificial para três finalidades: (i) garantir que o funcionário que acessava o computador remotamente fosse realmente ele; (ii) controlar a jornada de trabalho, autenticando o colaborador por reconhecimento facial oito vezes ao dia; e (iii) identificar, por meio de sensores, atividades contra as políticas da empresa, como tirar fotos da tela com um celular, o que gerava uma captura de tela. Uma vez comprovada a transparência do uso da solução em Acordo Coletivo, ainda que o equipamento utilizado ficasse no quarto da funcionária, o TRT-2 entendeu que isso não configurava vigilância excessiva, mas apenas uma ferramenta de segurança da informação, não havendo, portanto, violação de direitos do colaborador.
Código de Conduta para IA de Propósito Geral (EU AI Act)
O AI Act prevê obrigações específicas para modelos de IA de propósito geral, com ou sem riscos sistêmicos, que estarão em vigor em julho de 2025 (12 meses da publicação).
O AI Office (art. 64) está conduzindo o processo para a elaboração do General-Purpose AI Code of Practice (Art. 56), que ficará pronto até abril de 2025. Após, o AI Office e o AI Board avaliarão sua adequação. A Comissão pode decidir aprovar o Código e dar a ele validade geral. Se não for considerado adequado, a Comissão fornecerá regras comuns para a implementação das obrigações relevantes.
Os GTs organizados pelo AI Office estão estruturados da seguinte forma: (i) transparência e regras de direitos autorais, (ii) identificação e avaliação de riscos sistêmicos, (iii) medidas de mitigação de riscos sistêmicos e (iv) GT 4: gestão interna de riscos e governança para GPAI.
Destaque em Legal Marketing
Monitoria Tecnológica e Núcleo Preventivo – novas áreas de atuação do CONAR
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária anunciou suas novas áreas de atuação: monitoramento tecnológico e o núcleo preventivo. O monitoramento tecnológico visa aumentar a transparência e garantir que as publicidades sigam as regras, usando ferramentas como autorregulação baseada em dados, monitoramento por dados e monitoramento por IA. O sistema do Conar passará a ter três fases: (1) busca ativa de anúncios; (2) detecção automatizada de conteúdos possivelmente irregulares; e (3) revisão humana dos casos suspeitos. Já o núcleo preventivo, criado em resposta ao aumento de influenciadores digitais, focará em educação e conscientização, reforçando o compromisso do Conar com a autorregulamentação e a melhoria das práticas publicitárias no Brasil. Confira aqui!