AVARIA GROSSA

Avaria Grossa é um termo técnico, utilizado em navegação marítima quando, em qualquer situação de risco, real ou iminente, são causados, intencionalmente, procedimentos que irão causar danos ou despesas extraordinárias com as cargas que estão sendo transportadas. Estes procedimentos são feitos para garantir a segurança de pessoas (a tripulação), do navio e da própria carga. A avaria grossa é sempre causada por uma ação de comando, exercida pela autoridade competente no momento do perigo. Via de regra, o comandante do navio, que é a autoridade máxima à bordo. 

As despesas decorrentes são rateadas entre os proprietários das cargas embarcadas, motivo pelo qual é necessário fazer o seguro de transporte sempre, caso contrário, o importador terá que arcar com estas despesas com recursos próprios. 

O Código Comercial Brasileiro regula estes procedimentos e tem eficácia jurídica em todo o território nacional. As Regras de York-Antuérpia foram criadas em âmbito internacional para integrar todas as normas que existem sobre o tema.

Sávio Ferreira de Souza

Consultor sênior no IEF -instituto de Ensino e Fomento

9 a

reflexos no Brasil. Parabéns pelo texto.

Sávio Ferreira de Souza

Consultor sênior no IEF -instituto de Ensino e Fomento

9 a

O tema vem sendo muito debatido e em alguns casos há clara tentativa de falsa declaracao de Avaria Grossa. No ano passado alguns colegas de Santos impediram uma má declaração de AG no Oriente com

Denise Mendonca

Profissional da área Comercial & Logística

9 a

Ótima publicação Irene parabéns.

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