Banco é condenado a indenizar aposentado por descontos indevidos

Banco é condenado a indenizar aposentado por descontos indevidos

Olá, previdenciaristas. 

Saiu nesta semana a notícia de que a Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a indenizar um aposentado de 74 anos por descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referentes a um empréstimo não solicitado. A Justiça Federal de Blumenau determinou que o banco devolva em dobro os valores descontados e pague R$ 5 mil em danos morais.

Essa decisão judicial destaca a importância da proteção dos direitos dos aposentados, que muitas vezes se encontram em situação de vulnerabilidade. O caso ilustra como instituições financeiras podem, intencionalmente ou por falha, causar prejuízos significativos a essas pessoas

Isso serve de alerta para os consumidores sobre a importância de monitorar de perto seus benefícios e se manifestar sempre que identificarem descontos indevidos ou não autorizados. Saiba mais. 

Juiz observou ausência de assinatura no contrato

O juiz do caso, Leoberto Simão Schmitt Júnior, afirmou o seguinte: “com efeito, na ausência de apresentação do contrato assinado pelo autor (ônus que competia à instituição financeira), admite-se como verdadeira a alegação da parte – de que não realizou a contratação e tampouco consentiu com os descontos”.

Ainda de acordo com o juiz, “consigno que os extratos apresentados não são, por si só, suficientes para comprovar a contratação impugnada”.

Aposentado começou a perceber desconto de R$ 50,01

Em nota do TRF4, foi informado que o aposentado alegou que começou a perceber um desconto de R$ 50,01 em sua aposentadoria e, ao consultar o aplicativo Meu INSS, “descobriu que se tratava de um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) concedido em outubro de 2019. Ele afirmou que nunca solicitou e sequer recebeu o cartão”.

Em sua defesa, o banco argumentou que foi realizado um crédito na conta do aposentado e o valor foi sacado. O valor de R$ 50,01 corresponderia ao pagamento mínimo da fatura. Segundo a Caixa, o cliente não pode alegar que os descontos foram indevidos.

Banco deverá devolver em dobro os valores descontados

Intimada a apresentar a cópia do contrato, o banco informou que não dispunha do comprovante e que “a agência foi acometida por fortes enchentes em outubro de 2023, o que acabou danificando muitos documentos”.

O juiz ainda lembrou que, na hipótese, a ausência de contrato assinado revela a própria inexistência no negócio jurídico: “conclui-se, portanto, que a contratação ocorreu à revelia da parte autora, sendo, portanto, inválida”.

A CEF deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, devolver em dobro os valores descontados indevidamente e cessar os descontos futuros. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em Florianópolis.

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