BDR: Brazilian Depositary Receipts
Para você que ainda não sabe, BDR´s são recibos que representam uma parte da ação de empresas negociadas nos mercados internacionais, exemplo: Google (Alphabet), Apple, Disney, Amazon, MC Donalds, Tesla, entre outras, que lhe possibilita diversificar sua carteira de investimentos e conhecer melhor as oportunidades de investimento fora do Brasil, sem necessariamente abrir uma conta internacional.
Devemos destacar que o Brasil representa apenas 2,5% da economia global e os BDR´s possibilitam investimentos em empresas muito sólidas e conhecidas no mundo todo.
Desde outubro de 2020 os BDR´s são acessíveis ao investidor comum, o que antes se limitava a investidores com mais de R$ 1 milhão, portanto, você pode investir pequenas quantias. Existem BDR´s negociados abaixo de R$ 100,00.
Apesar da facilidade de investir nessa modalidade, é importante saber que existem os BDR´s patrocinados (quando organizado pela própria empresa) e não patrocinados (negociado de forma independente por uma instituição financeira depositária que garante que o BDR adquirido no Brasil tenha a contrapartida em uma ação da empresa no exterior).
A maior parte dos BDR´s negociados no Brasil são "não patrocinados", sendo seu ticker composto por 4 letras que representam a empresa internacional, seguido de dois números que indicam o tipo de BDR. Exemplo, o BDR da Apple é AAPL34 que é "não patrocinado".
Quando você compra BDR não está comprando a ação propriamente dita, porém, semelhante à esta, você ganha com a valoriação da ação e tem direito aos dividendos, caso a empresa venha a pagar. Pesquise sempre sobre as empresas pagadoras de dividendos antes de definir sobre o investimento. A valorização também pode ocorrer em função do aumento do dólar - se considerarmos empresas americanas, pois, estas são negociadas na moeda daquele país.
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Em resumo, ao investir em BDR´s, você pode ganhar com a alta da ação e também a valorização do dólar.
Quanto à tributação, se assemelha à ação em que havendo ganhos, paga-se 15% de imposto de renda. Porém, não há isenção para alienação mensal de até R$ 20 mil, como ocorre com as ações.
Os dividendos neste caso sofrem com a tributação do imposto de renda e deve ser recolhido pelo próprio investidor, através do carnê leão, usando a tabela progressiva do Imposto de Renda, que vai de 0% a 27,5%. Deve-se compensar eventualmente os impostos retidos pela fonte pagadora.
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Especialista Select High
2 aÓtimo conteúdo, tema muito abordado nos últimos dias por grandes nomes. Parabéns
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2 aParabéns pelo artigo Francisco! Conteúdo riquíssimo!