Benefício de Prestação Continuada (BPC) para Pessoas com Deficiência

Benefício de Prestação Continuada (BPC) para Pessoas com Deficiência

Depósito já começou. Pessoa com deficiência poderá receber o valor por até três meses.

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, a Portaria Conjunta 3 que estabelece as regras para a antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência. De acordo com o texto, os requerentes poderão receber a antecipação de R$ 600 por até três meses.

Para realizar o pagamento o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo.

Vale destacar que, para saber a agência de recebimento da antecipação, basta verificar junto ao telefone 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Importante ressaltar que o auxílio emergencial pago pelo Governo Federal não será computado para a composição da renda mensal bruta familiar para a aferição do critério de renda.

Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC. Se o benefício for concedido, o valor será pago a partir da data de entrada do requerimento, deduzindo-se os valores pagos a título da antecipação prevista.

Contudo, se houver comprovação de que o requerente não tem direito ao benefício, não será cobrada a devolução do valor pago a título de antecipação, desde que não comprovada má fé.

Fonte: www.inss.gov.br

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