Benefícios do Programa OEA
Por: Programa OEA — publicado 03/09/2015 21h00, última modificação 29/01/2018 16h05 Colaboradores: Elaine Costa
Aos operadores certificados no Programa Brasileiro de OEA, conforme determinado entre os artigos 8º a 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.598/15, serão concedidos benefícios que se relacionem com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, tanto no país, quanto no exterior.
Os benefícios do Programa OEA podem ser de caráter geral ou concedidos de acordo com a modalidade de certificação, a função do operador na cadeia logística ou o grau de conformidade aferido. A COANA poderá implementar outros benefícios, além dos descritos abaixo.
Os benefícios do Programa Brasileiro de OEA são usufruídos pelas empresas certificadas em qualquer unidade aduaneira da Receita Federal do Brasil.
Benefícios de Caráter Geral
O artigo 9º traz os benefícios de caráter geral, os quais são extensivos a todas as modalidades de certificação (OEA-Segurança e OEA-Conformidade Níveis 1 e 2):
Divulgação no Sítio da RFB: divulgação do nome do operador no sítio da RFB, disponível no endereço http://rfb.gov.br, após a publicação do respectivo ADE, caso o OEA assim o autorize, no Sistema OEA, quando da formalização do Requerimento de Certificação;
Utilização da logomarca "AEO": utilização da logomarca do Programa Brasileiro de OEA, conforme especificações contidas na Portaria RFB n° 768/15 - Manual da Marca AEO;
Ponto de Contato na RFB: Chefe da Equipe de Gestão de Operador Econômico Autorizado (EqOEA) designará um servidor como ponto de contato para comunicação entre RFB e o OEA, para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Programa OEA e a procedimentos aduaneiros;
Prioridade de análise em outra modalidade: a EqOEA dará prioridade na análise do pedido de certificação de operador que já tenha sido certificado em outra modalidade ou nível do Programa OEA;
Benefícios concedidos pelas Aduanas estrangeiras: será facultado ao OEA usufruir dos benefícios e vantagens de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que a RFB venha a assinar com as Aduanas de outros países;
Participação do Fórum Consultivo: o OEA poderá participar da formulação de propostas para alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros que visem ao aperfeiçoamento do Programa Brasileiro de OEA, por meio do Fórum Consultivo;
Dispensa de exigências já cumpridas no OEA: as unidades de despacho aduaneiro da RFB dispensarão o OEA de exigências formalizadas na habilitação a regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação no Programa Brasileiro de OEA; e
Participação em seminários e treinamentos: os OEA poderão participar de seminários e treinamentos organizados conjuntamente com a EqOEA.
Benefícios Específicos do OEA-Segurança
O artigo 10 traz os benefícios oferecidos aos operadores certificados na modalidade OEA-Segurança. São eles:
Reduzido percentual de canais de conferência na exportação: a seleção para canais de conferência dos despachos de exportação do exportador OEA terá percentual reduzido em relação aos demais exportadores;
Parametrização imediata das DEs: a parametrização das declarações aduaneiras do exportador OEA será executada de forma imediata, após o envio para despacho da Declaração de Exportação (DE);
Prioridade de conferência das DEs selecionadas para inspeção: a declaração de exportação do exportador OEA selecionada para conferência será processada pelas unidades da RFB de forma prioritária, permitido o seu disciplinamento por meio de ato específico emitido pela COANA;
Dispensa de garantia no Trânsito Aduaneiro: será dispensada a apresentação de garantia no Trânsito Aduaneiro cujo beneficiário seja transportador OEA; e
Acesso prioritário dos transportadores OEA aos Recintos Aduaneiros: será dado acesso prioritário aos transportadores certificados OEA nos Recintos Aduaneiros.
Benefícios Específicos do OEA-Conformidade (Níveis 1 e 2)
O artigo 11 traz os benefícios específicos para os operadores certificados na modalidade OEA-Conformidade (Níveis 1 e 2):
Resposta à consulta de classificação fiscal em até 40 dias: a consulta sobre classificação fiscal de mercadorias formulada pelos operadores OEA-Conformidade, formulada nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.464/14, desde que atendidos os quesitos de que tratam os artigos 5° e 6° da referida norma, terá solução proferida em até 40 dias, a contar da protocolização da consulta ou de seu saneamento, quando necessário;
Dispensa de garantia na Admissão Temporária para utilização econômica: será dispensada a apresentação de garantia para o importador OEA na concessão do regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica;
Carga Pátio por 24h no modal aéreo: a mercadoria importada por OEA que proceda diretamente do exterior terá tratamento de armazenamento prioritário e permanecerá sob custódia do depositário até ser submetida a despacho aduaneiro, por 24horas; e
Retificação de DIs em lotes reduzidos: serão permitidos pedidos de retificação em lote em quantidades iguais ou superiores a cinquenta declarações aos importadores certificados como OEA (ADE Coana nº 17/2016).
Benefícios Específicos do OEA-Conformidade Nível 2
O artigo 12 traz os benefícios específicos aos operadores certificados na modalidade OEA-Conformidade Nível 2:
Reduzido percentual de canais de seleção na importação: a seleção para canais de conferência dos despachos de importação do importador OEA terá seu percentual reduzido em relação aos demais;
Parametrização imediata das DIs: a parametrização das declarações aduaneiras do importador OEA será executada de forma imediata após o registro da Declaração de Importação (DI);
Prioridade de conferência das DIs selecionadas: a declaração de importação do importador OEA selecionada para conferência será processada pelas unidades da RFB de forma prioritária, permitido o seu disciplinamento por meio de ato específico emitido pela COANA;
Registro antecipado da declaração de importação por meio aquaviário: será permitido ao importador OEA registrar a DI antes da chegada da carga ao território aduaneiro, com aplicação de seleção parametrizada imediata, conforme disposto na Portaria Coana nº 85/2017; e
Canal verde na Admissão Temporária¹: a DI registrada por importador OEA para o regime aduaneiro de Admissão Temporária poderá ser selecionada para o canal verde de conferência aduaneira, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria.
¹ Benefício que ainda não entrou em vigor.
RESUMO DOS BENEFÍCIOS POR FUNÇÃO DA CADEIA LOGÍSTICA
¹ Benefício que ainda não entrou em vigor.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/oea/beneficios-do-programa-oea