A BMW e o Dano Subjetivo à Privacidade
Em seu paper: “The Boundaries of Privacy Harm”, Ryan Calo identifica duas dimensões do dano à privacidade: objetiva e subjetiva. Usaremos o vazamento de dados da BMW para exemplificar, sob o olhar da Engenharia de Privacidade, a diferença entre esses dois tipos de danos.
No dia 18 de novembro, foram entregues ao TecMundo dois relatórios chamados “BMW Clientes” e “High Income Multimilionarios”, assinados pelo “brazilian hacker Joao do Cao”. Neles, é possível acompanhar dados como: nome completo, CPF, CNPJ, data de nascimento, e-mail, número telefônico, endereço residencial e/ou corporativo completo, empresa relacionada e renda mensal declarada.
Procurada, a BMW enviou uma mensagem padrão dizendo que “A privacidade e o manuseio responsável dos dados dos clientes são as principais prioridades do BMW Group”, no entanto, uma troca de sistemas permitiu que um único vendedor conseguisse criar uma planilha gigantesca, com milhares de dados e os vendesse para corretores de imóveis e outros profissionais.
Por se tratar de titulares de alta e altíssima renda, esses dados dão margem a realização de diversos crimes
Por se tratar de titulares de alta e altíssima renda, esses dados dão margem a realização de diversos crimes, desde o envio de spear phishing (um ataque direcionado a uma pessoa, baseado no conhecimento do atacante sobre a vítima) até um sequestro.
O vazamento parece ser de 2016, o que exclui a responsabilidade quanto à LGPD, mas analisando pelas dimensões de Calo, vemos dois possíveis danos, passível de processo:
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1) Dano objetivo: Envolve o uso forçado ou imprevisto de informações pessoais e é geralmente mensurável e observável. Como as informações estão disponíveis há muitos anos, este dano já pode ter ocorrido, e só agora o titular descobriu a origem dos dados usados pelos criminosos.
Os clientes que possam ser afetados serão, naturalmente, informados.
2) Dano subjetivo: Existe quando um indivíduo espera ou percebe o dano, mesmo que o dano não seja observável ou mensurável. Com a descoberta de que seus dados estão nas mãos de criminosos, muitas pessoas podem se sentir ameaçadas, desenvolver transtornos motivados pelo medo, prejudicando significativamente sua qualidade de sono de e vida.
O segundo tipo de dano se consolidará com uma ação da própria BMW, o aviso aos clientes, segundo a própria manifestação da montadora: “O BMW Serviços Financeiros do Brasil considera essa questão muito importante. A empresa está investigando um incidente em relação à segurança das informações de dados. Os clientes que possam ser afetados serão, naturalmente, informados. A empresa reforça seu compromisso de manter a segurança de seus sistemas, protegendo os dados dos clientes contra acessos não-autorizados”.
A Maioria das leis de privacidade e proteção de dados obriga o controlador a emitir este aviso, visando evitar danos objetivos aos titulares, mas podendo gerar danos subjetivos.
No Brasil, o que vimos da jurisprudência até hoje é que somente os danos materiais estão sendo considerados pelos magistrados, mas fica ai o entendimento internacional sobre dados subjetivos, que é aceito pelos especialistas de todo o mundo.
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