Boletim eSocial - Emendar licença maternidade com férias, férias retroativas, aviso-prévio retroativo – pode?

Boletim eSocial - Emendar licença maternidade com férias, férias retroativas, aviso-prévio retroativo – pode?

Algumas práticas comuns no dia-a-dia de empresas precisarão ser ajustadas, pois o eSocial permitirá ao governo uma visão imediata das práticas trabalhistas das empresas. Veja abaixo alguns pontos de atenção:


1)     Emendar licença maternidade com férias

O exame de retorno da licença maternidade é OBRIGATÓRIO. Este exame precisa ser realizado no primeiro dia após o término da licença. E o pagamento das férias só pode ser realizado após a colaboradora ser considerada “apta” ao trabalho e 2 dias antes do início das mesmas. Ou seja: a colaboradora precisa retornar ao trabalho e sairá de férias apenas no 3º dia do retorno, sob pena da empresa ser multada por ausência de exame de retorno ao trabalho e pagamento de férias fora do prazo


2)     Pagamento de Férias retroativas

O empregado que vai entrar em gozo de férias deve receber a respectiva remuneração até dois dias antes do início do descanso. Se o pagamento ocorrer após esse prazo, mesmo que o empregado tenha usufruído do descanso será devido o pagamento em dobro do valor das férias, inclusive do terço constitucional.

Sumula TST 450 – quando empresa não paga no prazo férias mais 1/3

SÚMULA Nº 450.FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. conversão da Orientação 137 E 145 DA CLT. (Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1)

É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

Com a súmula está firmado o entendimento que mesmo tendo o empregador destinado ao empregado o descanso relativo as férias, se estas não foram pagas até dois dias antes do início do respectivo período como determina o artigo 145 da CLT, são devidas de forma dobrada, incluído o terço constitucional.


3)     Rescisão de contrato de trabalho retroativa

Com o eSocial, o aviso-prévio precisa ser informado via sistema e não será mais possível a assinatura do aviso-prévio com data retroativa, MESMO que ambos os lados estejam de acordo. Ou seja: Ou paga-se o aviso prévio indenizado ou trabalha-se o mesmo, conforme previsto em lei. Qualquer desvio desta prática será interpretado como atraso no pagamento da rescisão e é passível de multa, conforme art 477 da CLT



4)     Exame médico fora do prazo

A comunicação dos exames médicos (incluindo complementares) no eSocial inclui a data de realização dos mesmos e o CRM do médico responsável. Exames realizados fora do prazo serão automaticamente identificados e a empresa autuada por evento.



5)     CBO diferente do cargo

O eSocial exige que, além da CBO, você informe o nome do cargo. E qual o problema em não se cumprir isto? Destacamos 2 pontos principais:

- Cota de aprendiz – o MTE pode entender que houve uma tentativa de reduzir a quota, uma vez que esta é baseada na quantidade de cargos de nível técnico (sem formação superior) que uma empresa possui e esta análise é feita com base na CBO.

- Risco da atividade -  Também pode ser levantada a hipótese da empresa estar querendo reduzir o risco da atividade (ver item adiante).


Um bom exemplo é o cargo de encarregado de produção que deveria estar com o CBO 7601, mas que encontramos com o CBO 1412


6)     Usar o PIS de outra pessoa

Isto costuma acontecer com autônomos. Verifique se o PIS informado é da pessoa através de uma pesquisa de qualificação cadastral. Esta consulta pode ser feita online e traz as seguintes informações: PIS/PASEP/NIT, CPF, Nome completo e Data de nascimento. Ela pode ser feita individualmente ou em lote através do portal do eSocial.


7)     Usar o CNAE preponderante errado

Qual é o seu CNAE preponderante? É aquele que possui o maior número de CBOs relacionadas. Numa empresa de comércio e serviços é aquela atividade fim com maior número de colaboradores, INDEPENDENTE do faturamento. Ou seja: se a venda de produtos é maior, mas a assistência técnica possui maior número de colaboradores, o seu CNAE preponderante é o de serviços.

Isto é por estabelecimento e pode mudar mês-a-mês se for o caso. É o CNAE preponderante que determina a alíquota RAT, de riscos ambientais do trabalho. 

Para definir qual é o CNAE preponderante deverão ser consideradas apenas funções atuando na atividade fim. Funções atuando em atividades meio (limpeza, porteiro, administrativo) devem ser desconsideradas.

Estas informações passarão a ser comparadas e em caso de divergência a empresa será autuada

Tem outras dúvidas? Quer saber mais detalhes? Deixe a sua questão nos comentários ou se preferir envie uma mensagem que a sua dúvida será respondida.

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