BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS E BOMBEIRO CIVIL NO BRASIL
Em 1856 Dom Pedro II organizou o CORPO DE BOMBEIROS PROVISÓRIO DA CORTE, a criação desta corporação está no DECRETO IMPERIAL 1775 DE 2 DE JULHO DE 1856.
Essa corporação foi criada e destinada a combater o fogo nos arsenais da Marinha, repartições e obras públicas, no mesmo ano de sua criação recebeu seu primeiro equipamento, uma bomba a vapor, destinada ao combate a incêndios a beira mar e em navios, os demais materiais se compunham de baldes de lona, mangueiras cordas, escadas e bombas manuais.
Os bombeiros não possuíam caráter militar no início de suas atividades, isso só ocorreu a partir de 1880, e a partir de 1915 passaram a ser considerados FORÇA AUXILIAR E RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO.
O tempo foi passando, a corporação foi crescendo, técnicas foram desenvolvidas, mas não se tinha ainda legislações específicas para uma área tão importante, isso só veio a acontecer após o biênio 1972/1974, após os incêndios dos edifícios ANDRAUS E JOELMA na capital paulista, tanto que as NR’s NORMAS REGULAMENTADORAS, foram editadas em 1974, após o incêndio do Edifício Joelma.
Com o passar dos anos, a legislação foi aprimorada, principalmente em São Paulo, cidade que começou a abrigar grandes eventos em espaços públicos e privados. Na capital paulista, um órgão da prefeitura chamado CONTRU, era implacável na fiscalização de imóveis que abrigavam grandes concentrações de público, como SHOPPING CENTER, EVENTOS E FEIRAS, PRÉDIOS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS, mas com apolítica do nosso país perdeu força, basta ver o incêndio recente em um prédio na região central na Rua 25 DE MARÇO, o empreendimento totalmente fora de sua atividade fim, um prédio de escritórios que se tornou um prédio de estoque de lojistas, sem carga de incêndio calculada e dimensionada, entre outras irregularidades, e se você andar pelo centro da capital paulista, vai encontrar edifícios residenciais, transformados em comerciais, sem nenhuma adaptação ou retorfit, e sem autorização da prefeitura para a mudança, o da Rua 25 de Março, foi só a ponta do ICEBERG.
Enfim, temos o CORPO DE BOMBEIROS que atendem a população ao soar do gongo 24 horas por dia, e quando implantaram o 193 em no máximo 20 minutos estava uma ambulância na porta da casa de alguém que precisava de socorro, depois vieram as motos, até que conseguiram por politicagem acabar com esse atendimento de excelência dos bombeiros, porém em grandes eventos e em locais de grande concentração de público, como shopping center, parques, estádio de futebol etc, além de uma guarnição dos bombeiros, precisava de um efetivo maior, que é o que vamos falar agora do BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL.
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Esse profissional ao que consta, começou a surgir oriundo das FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS, uma vez que no EXÉRCITO se tem as brigadas de pronto emprego contra incêndio florestal, a FORÇA AÉREA BRASILEIRA os bombeiros de Aeródromos, e na MARINHA os bombeiros de Porta Aviões, uma vez esses militares, na maioria das vezes soldados que cumpriram seu tempo obrigatório, ou seu tempo transitório de engajamento, quando não entravam para as forças auxiliares, como a guarda civil polícia militar ou corpo de bombeiro militar, entravam para empresas privadas desenvolvendo a profissão de BOMBEIRO CIVIL.
Aqui na capital paulista, era muito comum ver, bombeiros civis em shopping center, o que se estendeu para eventos como o carnaval e feiras e exposições, depois para dentro das emissoras de TV, hoje temos uma LEI FEDERAL 11.901/2009 que fala sobre o exercício da profissão, pois antigamente não era uma profissão e sim uma função, que abordaremos mais a frente, em São Paulo temos a LEI MUNICIPAL 16312/2015, a importância dessas duas LEIS, é que torna obrigatória e legítima o exercício da profissão e a obrigatoriedade destes em ambientes de grande concentração, pois como dito anteriormente, antigamente não era uma profissão e sim uma função, com o adento da terceirização de serviços, as empresas de segurança privada se apossaram desta nobre arte de combater o fogo, e para burlar os salários e benefícios deste profissional, instituíram a profissão de VIGILANTE BOMBEIRO, onde para ingressar nos quadros destas empresas, ser bombeiro era ignorado, tinha que ter o curso de vigilante, para que, na falta de vigilantes em determinados locais, desviassem esse profissional de sua verdadeira função, causando acúmulo de função e gerando INCOERÊNCIAS na justiça do trabalho, onde vários ex-funcionários destas empresas ao serem demitidos, acionavam a justiça por acúmulo de função, alguns ganhavam e outros não uma confusão tremenda.
A legislação também aumentou a carga horária do curso de formação, e faz algumas exigências para que, os centros de formação deste profissional atuem de forma adequada. A carga horária que antes da legislação era de 153 horas passou para 350 horas.
Diferente de uma brigada de incêndio, o BOMBEIRO CIVIL e não brigadista, termo usado por muitos gestores prediais e pelo próprio BOMBEIRO MILITAR, ou pior ainda empresas de segurança retornaram ao termo esdrúxulo de Vigilante Brigadista que é pior ainda e totalmente desconforme a LEGISLAÇÃO, obra de um substitutivo da ex deputada KEIKO OTA, que alegou que era pra não confundir com bombeiro militar, um erro, o profissional é BOMBEIRO CIVIL, mas voltando ao texto, BOMBEIRO CIVIL é um profissional habilitado a prevenção de combate a incêndios e salvamento e prestação de primeiros socorros aos usuários de uma edificação de grande circulação, atividade bem diferente de um simples brigadista com curso básico da CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES), o brigadista, não tem nem de longe o mesmo preparo e treinamento de um bombeiro civil.
Embora o BOMBEIRO CIVIL, cuide do patrimônio, e errado ele estar subordinado a segurança patrimonial, ou seja líderes de vigilante e a supervisores de segurança, ambos na maioria das vezes sem o conhecimento técnico para liderar tal profissional, bom como coordenadores de segurança patrimonial, na maioria das empresas de segurança esse profissional é tido como moeda de troca, para ganhar contratos entrando como cortesia.
O BOMBEIRO CIVIL, deve estar subordinado sempre a área de engenharia de manutenção engenharia técnica ou gerencia predial, pois nessas áreas há profissionais com formações superiores e multidisciplinares, que vão agregar valor a esta mão de obra específica do bombeiro, aqui tenho que ressaltar também que, muitos centros de formação, em sua maioria, não ensinam nessas 350 horas deformação, a parte técnica a este profissional, como leitura e interpretação de projetos, cálculos dimensionais de equipamentos de combate a incêndio, operação de casas de bombas, Válvulas de governo, Sprinkleres, vistorias técnicas, básico em elétrica, entre outras atividades pertinentes.
Nossa legislação evoluiu muito, mas ainda não é o suficiente para a mitigação de sinistros, basta ver a BOATE KISS, sem contar que empresas fazem de tudo para burlar a legislação para não manter um profissional BOMBEIRO CIVIL em suas instalações.
Gestores, lembrem-se BOMBEIRO CIVIL é profissional habilitado, bem treinado, lhe dará segurança em sua edificação, desde que supervisionado adequadamente.