Breves considerações sobre startups
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Breves considerações sobre startups

Com a expansão da tecnologia em todo o País e difundindo ao mercado estrangeiro, surgem cada vez mais as chamadas startups.

Alguns rotulam as startups como empresas em início ou que possuem baixos custos de manutenção. Todavia, é de notar que estas empresas possuem um perfil inovador de idéias e atividades, além de sua composição, em grande parte, de jovens recém-formados com o ímpeto de colocar em prática todo o conhecimento.

Este mercado expandiu de tal forma que já possuem uma forma organizada por meio de uma Associação Brasileira de Startups beneficiando os jovens empreendedores para execução de suas atividades.

É certo que tais empresas voltam os olhos para as inovações tecnológicas, na criação de produtos ou serviços que facilitam a vida dos consumidores, desenvolvendo softwares e e tudo mais.

Neste sentido, até o momento pouco se discute sobre o regime de tributação desta nova figura, apesar de localizarmos na atual legislação algumas aplicações a estas empresas.

Veja-se que a Lei nº. 11.196 de 2005 (denominada Lei do Bem) prevê a possibilidade de incentivos fiscais (deduções, reduções, amortização e depreciação) visando o fomento destas inovações tecnológicas que, em alguns casos, são desenvolvidas pelas startups.

 Por outro lado, na definição do regime tributário deve-se levar em conta a carga tributária incidente na atividade desta startup, visto que uma opção “mal pensada” pode acarretar no insucesso do negócio (que muitas vezes pode ser promissor).

A LC nº. 157 de 2016, alterou os dispositivos da LC nº. 116 de 2003, para contemplar no rol taxativo de serviços tributados pelo ISSQn os serviços over the top (streaming) em nítido avanço legislativo frente as inovações tecnológicas.

Dentre os principais regimes de tributação temos o Lucro Real, o Lucro Presumido (limite de até 78 milhões de faturamento anual) e o Simples Nacional (ainda este ano com limite de até 3,6 milhões de faturamento anual), o que deve ser confrontado com outras “variáveis” para se optar pelo melhor regime.

Simples Nacional (que é mais complexo em certo casos) pode facilitar a gestão destas empresas, a depender do investimento, por ter o recolhimento único dos tributos (DAS), em uma primeira análise.

Mas, como é sabido, nada pode ser tido como simples, pois há sempre um modo de se complicar.

Por derradeiro, salienta-se que o Governo já lançou um programa de incentivo ao empreendedorismo inovador (startup) e certamente em breve teremos novos desdobramentos para estas empresas, principalmente, no campo da tributação.




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